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norma nº 1778/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 1.778/2025
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO
DIGITAL PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos, com o 
objetivo de promover a alfabetização digital e ampliar o acesso à tecnologia para pessoas a 
partir de sessenta anos residentes no município.
Art.2º São objetivos do Programa:
I - capacitar idosos para o uso de tecnologias digitais, incluindo smartphones, 
computadores e internet;
II - promover oficinas e cursos de formação em temas como navegação na internet, uso de 
redes sociais, segurança digital e acesso a serviços públicos online;
III - facilitar o acesso dos idosos a plataformas digitais que ofereçam serviços de saúde, 
segurança, lazer e educação;
IV- reduzir o isolamento social e a exclusão digital da população idosa, proporcionando maior 
inclusão social; e
V - garantir que os idosos tenham a assistência necessária para se adaptarem às novas 
tecnologias e possam usufruir dos benefícios da vida digital.
Art. 3º Centros de inclusão digital poderão ser criados em unidades de saúde, 
centros comunitários e outros espaços públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 25
de março de 2025.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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