| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2030 |
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LEI Nº. 1.778/2025 “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL PARA IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos, com o objetivo de promover a alfabetização digital e ampliar o acesso à tecnologia para pessoas a partir de sessenta anos residentes no município. Art.2º São objetivos do Programa: I - capacitar idosos para o uso de tecnologias digitais, incluindo smartphones, computadores e internet; II - promover oficinas e cursos de formação em temas como navegação na internet, uso de redes sociais, segurança digital e acesso a serviços públicos online; III - facilitar o acesso dos idosos a plataformas digitais que ofereçam serviços de saúde, segurança, lazer e educação; IV- reduzir o isolamento social e a exclusão digital da população idosa, proporcionando maior inclusão social; e V - garantir que os idosos tenham a assistência necessária para se adaptarem às novas tecnologias e possam usufruir dos benefícios da vida digital. Art. 3º Centros de inclusão digital poderão ser criados em unidades de saúde, centros comunitários e outros espaços públicos. PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 25 de março de 2025. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal