| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA NASCENTE DE ÁGUA: FONTE DE VIDA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2031 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br LEI Nº. 1.779 /2025 “INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA NASCENTE DE ÁGUA: FONTE DE VIDA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:, Art. 1° - Fica instituída no o programa “Adote uma nascente de água: Fonte de vida”, no âmbito do município de Visconde do Rio Branco. Art. 2° - O programa tem por objetivo recuperar as nascentes, de áreas públicas e privadas, degradadas e preservar as que ainda não foram deterioradas § 1º – Qualquer pessoa física ou jurídica, incluindo as cooperativas e associações organizadas, poderá adotar uma nascente em área pública ou privada, e garantir a proteção, manutenção ou recuperação da mesma. § 2º - Em todas as nascentes recuperadas e/ou preservadas através deste programa deverão ser colocadas placas de indicação constando o slogan “Água: Fonte de Vida” e o número desta Lei. Art. 3° - Para a consecução dos fins dispostos nesta Lei, através do órgão público responsável pelas políticas públicas referentes ao Meio Ambiente serão realizadas as seguintes ações: I - identificação da área, conforme padrão a ser estabelecido pelo órgão público contendo informações sobre: a) O nome da nascente; b) A inscrição: “área de preservação permanente”; CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br c) O nome da pessoa física ou jurídica adotante; d) Dados técnicos visando o monitoramento ambiental da área referente à água, solo, fauna e flora; e) Telefones para denúncias de crimes ambientais; f) Logomarcas ou os nomes das entidades e dos órgãos municipais envolvidos. Art. 4° - Será de responsabilidade do adotante a manutenção da área, promovendo as seguintes ações: a) Construção de cercamento de mourão de estacas tratadas e certificadas pelo órgão ambiental, com proteção de fios de arame farpado ou outro similar. b) Construção de aceiros, precedendo ao período de estiagem, em área com risco de incêndios; c) Prevenção contra erosões, precedendo o período de chuvas, em área de solo suscetível a esse evento; d) Limpeza periódica para a remoção de resíduos sólidos; e) Vigilância para prevenir ações de degradação ambiental, encaminhando as denúncias aos órgãos competentes do município; f) delimitação física da área, sob fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente. Parágrafo único – A recuperação das áreas públicas e privadas degradadas será executada após a apresentação de um plano de recuperação permanente. Art. 5º - É proibido, sem prejuízo de outras vedações legais, nas áreas relativas às nascentes adotadas por meio deste programa: I - o escoamento direto de águas pluviais para as nascentes; II - o lançamento de efluentes; III - edificação; IV - remoção de árvores; V - plantio de espécies exóticas; VI - acesso e criação de animais. PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta norma correrão à conta do adotante. Art. 7º - O Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 25 de março de 2025. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal