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norma nº 1779/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1779 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA NASCENTE DE ÁGUA: FONTE DE VIDA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
LEI Nº. 1.779 /2025
“INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA NASCENTE DE ÁGUA: 
FONTE DE VIDA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE 
DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:,
Art. 1° - Fica instituída no o programa “Adote uma nascente de água: Fonte de vida”, 
no âmbito do município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2° - O programa tem por objetivo recuperar as nascentes, de áreas públicas e 
privadas, degradadas e preservar as que ainda não foram deterioradas
§ 1º – Qualquer pessoa física ou jurídica, incluindo as cooperativas e associações 
organizadas, poderá adotar uma nascente em área pública ou privada, e garantir a proteção, 
manutenção ou recuperação da mesma.
§ 2º - Em todas as nascentes recuperadas e/ou preservadas através deste programa
deverão ser colocadas placas de indicação constando o slogan “Água: Fonte de Vida” e o 
número desta Lei.
Art. 3° - Para a consecução dos fins dispostos nesta Lei, através do órgão público 
responsável pelas políticas públicas referentes ao Meio Ambiente serão realizadas as seguintes 
ações:
I - identificação da área, conforme padrão a ser estabelecido pelo órgão público 
contendo informações sobre:
a) O nome da nascente;
b) A inscrição: “área de preservação permanente”;
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
c) O nome da pessoa física ou jurídica adotante;
d) Dados técnicos visando o monitoramento ambiental da área referente à água, solo, 
fauna e flora;
e) Telefones para denúncias de crimes ambientais;
f) Logomarcas ou os nomes das entidades e dos órgãos municipais envolvidos.
Art. 4° - Será de responsabilidade do adotante a manutenção da área, promovendo as 
seguintes ações:
a) Construção de cercamento de mourão de estacas tratadas e certificadas pelo órgão 
ambiental, com proteção de fios de arame farpado ou outro similar.
b) Construção de aceiros, precedendo ao período de estiagem, em área com risco de 
incêndios;
c) Prevenção contra erosões, precedendo o período de chuvas, em área de solo
suscetível a esse evento;
d) Limpeza periódica para a remoção de resíduos sólidos;
e) Vigilância para prevenir ações de degradação ambiental, encaminhando as 
denúncias aos órgãos competentes do município;
f) delimitação física da área, sob fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento 
Sustentável e Meio Ambiente.
Parágrafo único – A recuperação das áreas públicas e privadas degradadas será 
executada após a apresentação de um plano de recuperação permanente.
Art. 5º - É proibido, sem prejuízo de outras vedações legais, nas áreas relativas às 
nascentes adotadas por meio deste programa:
I - o escoamento direto de águas pluviais para as nascentes;
II - o lançamento de efluentes;
III - edificação;
IV - remoção de árvores;
V - plantio de espécies exóticas;
VI - acesso e criação de animais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta norma correrão à 
conta do adotante.
Art. 7º - O Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 25 de março de 2025.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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