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norma nº 1780/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1780 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaINSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO USO CONSCIENTE DA ÁGUA: FONTE DE VIDA”, A SER COMEMORADA NA SEMANA QUE COMPREENDER O DIA 22 DE MARÇO DE CADA ANO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br
LEI Nº. 1.780/2025
“INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO USO CONSCIENTE DA 
ÁGUA: FONTE DE VIDA”, A SER COMEMORADA NA SEMANA 
QUE COMPREENDER O DIA 22 DE MARÇO DE CADA ANO.”
O povo do município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituída no Município de Visconde do Rio Branco a “Semana Municipal do Uso
Consciente da Água: Fonte de Vida”, a ser comemorada na semana que compreender o dia 22 de Março 
(Dia Mundial da Água) de cada ano.
Art. 2° - No período referido no artigo 1º desta Lei deverão ser realizadas em todo o município, 
pelos órgãos públicos competentes, atividades para conscientizar a população sobre a importância do 
uso racional da água, visando o combate ao desperdício dos recursos hídricos.
Parágrafo único: As empresas que fazem uso constante de água poderão, juntamente com o 
Pode Público, propor e realizar ações para conscientizar a população sobre o uso consciente da água.
Art. 3° - A definição do conteúdo, bem como a forma de publicidade ficarão a cargo dos órgãos 
competentes do Poder Executivo.
Art. 4° - A “Semana Municipal do Uso Consciente da Água: Fonte de Vida” constará no 
calendário anual das escolas públicas e privadas do município, que deverão promover ações educativas 
com os alunos acerca do tema.
Parágrafo único: As entidades/escolas que oferecem cursos técnicos na área ambiental, sejam 
públicas ou privadas, deverão desenvolver ações educativas com os alunos sobre o uso consciente da 
água durante o período descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 5° - Para a execução da “Semana Municipal do Uso Consciente da Água: Fonte de Vida”, o
Município poderá firmar convênios com o Governo Federal, Estadual,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
instituições privadas e organizações governamentais, visando a obtenção de recursos, 
troca de experiências e desenvolvimento de ações conjuntas.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 25 de março de 2025.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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