| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO USO CONSCIENTE DA ÁGUA: FONTE DE VIDA”, A SER COMEMORADA NA SEMANA QUE COMPREENDER O DIA 22 DE MARÇO DE CADA ANO. |
| native_id | 2032 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @amigoxereba | vereadoramigoxereba@viscondedoriobranco.mg.leg.br LEI Nº. 1.780/2025 “INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO USO CONSCIENTE DA ÁGUA: FONTE DE VIDA”, A SER COMEMORADA NA SEMANA QUE COMPREENDER O DIA 22 DE MARÇO DE CADA ANO.” O povo do município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituída no Município de Visconde do Rio Branco a “Semana Municipal do Uso Consciente da Água: Fonte de Vida”, a ser comemorada na semana que compreender o dia 22 de Março (Dia Mundial da Água) de cada ano. Art. 2° - No período referido no artigo 1º desta Lei deverão ser realizadas em todo o município, pelos órgãos públicos competentes, atividades para conscientizar a população sobre a importância do uso racional da água, visando o combate ao desperdício dos recursos hídricos. Parágrafo único: As empresas que fazem uso constante de água poderão, juntamente com o Pode Público, propor e realizar ações para conscientizar a população sobre o uso consciente da água. Art. 3° - A definição do conteúdo, bem como a forma de publicidade ficarão a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo. Art. 4° - A “Semana Municipal do Uso Consciente da Água: Fonte de Vida” constará no calendário anual das escolas públicas e privadas do município, que deverão promover ações educativas com os alunos acerca do tema. Parágrafo único: As entidades/escolas que oferecem cursos técnicos na área ambiental, sejam públicas ou privadas, deverão desenvolver ações educativas com os alunos sobre o uso consciente da água durante o período descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 5° - Para a execução da “Semana Municipal do Uso Consciente da Água: Fonte de Vida”, o Município poderá firmar convênios com o Governo Federal, Estadual, PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br instituições privadas e organizações governamentais, visando a obtenção de recursos, troca de experiências e desenvolvimento de ações conjuntas. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 25 de março de 2025. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal