| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “SEU TALENTO NA PINTURA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2035 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1.783/2025 “Dispõe sobre a instituição do programa SEU TALENTO NA PINTURA e dá outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Seu Talento na Pintura na rede pública municipal de ensino. §1º - Esse programa tem como fundamento primordial a promoção e implantação das atividades artísticas de pintura nas paredes e muros das escolas. Art. 2º - As unidades escolares da rede municipal de ensino promoverão votações entre o corpo discente a fim de definir quais desenhos serão selecionados e posteriormente avaliados pela Diretoria da instituição para liberação das pinturas nos muros e paredes das escolas. Art. 3º - O Programa Seu Talento na Pintura têm como objetivo promover a socialização entre crianças e adolescentes, interação entre docentes e discentes, o incentivo das crianças e jovens por meio da pintura e arte promovendo o conhecimento artístico e cultural. Art. 4º - Serão diretrizes do Programa Seu Talento na Pintura: I - Expandir o conhecimento, a cultura e a importância da pintura e da arte no cotidiano dos discentes: II - Promover o desenvolvimento das crianças e adolescentes na formação de cidadãos conscientes; III - Fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, afetividade, respeito, amizade, companheirismo; IV – Estimular à formação de um futuro cidadão crítico, autônomo e participativo proporcionando a formação intelectual e moral. PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br Art. 5º - O programa poderá ser divulgado por meio das mídias sociais. Art. 6º - Poderá haver a participação de pessoas jurídicas no programa por meio de doações e formalização de Termo de Cooperação entre o Poder Público Municipal e a empresa participante do programa. § 1º - O Termo de Cooperação será firmado pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que a empresa participante cumpra com as obrigações assumidas para o período. § 2º - Ficará rescindido o Termo de Cooperação no caso de inadimplemento das obrigações assumidas nas cláusulas constantes do presente termo. Art. 7º - A empresa participante poderá utilizar espaço público reservado na escola a critério da direção escolar para publicação de propaganda e divulgação de sua marca. Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 14 de abril de 2025. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal