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norma nº 1783/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1783 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “SEU TALENTO NA PINTURA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.783/2025
“Dispõe sobre a instituição do programa SEU 
TALENTO NA PINTURA e dá outras 
providências”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores 
aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Seu Talento na Pintura na rede pública municipal de 
ensino.
§1º - Esse programa tem como fundamento primordial a promoção e implantação das
atividades artísticas de pintura nas paredes e muros das escolas.
Art. 2º - As unidades escolares da rede municipal de ensino promoverão votações entre o
corpo discente a fim de definir quais desenhos serão selecionados e posteriormente avaliados
pela Diretoria da instituição para liberação das pinturas nos muros e paredes das escolas.
Art. 3º - O Programa Seu Talento na Pintura têm como objetivo promover a socialização 
entre crianças e adolescentes, interação entre docentes e discentes, o incentivo das crianças e
jovens por meio da pintura e arte promovendo o conhecimento artístico e cultural.
Art. 4º - Serão diretrizes do Programa Seu Talento na Pintura:
I - Expandir o conhecimento, a cultura e a importância da pintura e da arte no cotidiano dos 
discentes:
II - Promover o desenvolvimento das crianças e adolescentes na formação de cidadãos 
conscientes;
III - Fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a 
solidariedade, responsabilidade, afetividade, respeito, amizade, companheirismo;
IV – Estimular à formação de um futuro cidadão crítico, autônomo e participativo 
proporcionando a formação intelectual e moral.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Art. 5º - O programa poderá ser divulgado por meio das mídias sociais.
Art. 6º - Poderá haver a participação de pessoas jurídicas no programa por meio de doações 
e formalização de Termo de Cooperação entre o Poder Público Municipal e a empresa 
participante do programa.
§ 1º - O Termo de Cooperação será firmado pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser 
renovado pelo mesmo período, desde que a empresa participante cumpra com as obrigações 
assumidas para o período.
§ 2º - Ficará rescindido o Termo de Cooperação no caso de inadimplemento das 
obrigações assumidas nas cláusulas constantes do presente termo.
Art. 7º - A empresa participante poderá utilizar espaço público reservado na escola a 
critério da direção escolar para publicação de propaganda e divulgação de sua marca.
Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 14 de abril de 2025.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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