br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1785/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO A “SEMANA DO AGRO” E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2037

Originating matéria

matéria 5843 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI Nº 1.785/2025
“Institui no Município de Visconde do 
Rio Branco a SEMANA DO AGRO e dá 
outras providências”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Visconde do Rio Branco – MG, a SEMANA DO 
AGRO, a ser realizada anualmente, com ínicio sempre ao sábado da semana que 
antecede o dia 28 de julho de cada ano;
Parágrafo Único. O evento ocorrerá anualmente, devendo a Secretaria Municipal de 
Agricultura organizar entre as comunidades rurais, quem sediará o evento;
Art. 2º - Ficará a cargo do Executivo Muncipal, através da Secretaria Municipal de 
Agricultura, ações para firmar parcerias com entidades de classes e sociedade civil 
organizada, com a finalidade de realização, promoção e divulgação da Semana do Agro;
Parágrafo Único. Durante a realização da Semana do Agro, a Secretaria Municipal de 
Agricultura, organizará encontro entre as Comunidades e Produtores Rurais, para a 
relização de Workshops, palestras, shows, sorteios e atividades com intuito de fomentar 
e promover o Agronegócio da região.
Art. 3º - A Semana do Agro tem como objetivo:
I – Intensificar e promover os produtores rurais e comunidades do município;
II – Fortalecimento do Agronegócio no Município
III – Promover encontros, palestras, atrações, feiras, shows, workshops e demais atrativos 
com intuito de fomentar o comércio e o Agronegócio local;
IV – Oportunizar novos negócios, despertar novos empresários e investidores, promover 
vendas e fomentar a economia do setor.
Art. 4° - A Semana do Agro de que trata a presente Lei, será incluída no calendário oficial 
no Município; O Executivo Municipal deverá reeditar a Lei 808 de 18 de maio de 2025 com 
todas as datas comemorativas no Município no prazo de 60 dias. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, 30 de abril de 2.025
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2

open original →