| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO PSICOLÓGICO E EMOCIONAL PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.789 /2025 “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO PSICOLÓGICO E EMOCIONAL PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Emocional para profissionais da educação do Município. Parágrafo único. O Programa tem como objetivo auxiliar emocional e psicologicamente os profissionais de educação vítimas de violência física, emocional e psicológica no ambiente escolar. Art. 2º Considera-se violência física, emocional e psicológica toda ofensa, agressão e ameaça oriundas dos superiores hierárquicos ou de membros da comunidade escolar. Art. 3º O Programa consiste em: I – Utilização dos serviços de profissionais da área de saúde mental do município, para auxiliar os profissionais de educação nos casos de violência física, emocional e psicológica; II – Receber visitas de profissionais da área de saúde mental nas Unidades Escolares para prestação de cuidados a toda a comunidade escolar vítima de casos de violência física, emocional e psicológica. Parágrafo único. Verificada a necessidade, em casos de violência extrema e ou generalizada, haverá atendimento a toda comunidade escolar, e este deverá ser acompanhado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º Os casos de violência física, emocional ou psicológica serão registrados em Atas e encaminhados a Secretaria de Educação. Art. 5º Os atendimentos com profissionais da saúde mental poderão ser realizados por meio de videoconferência. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, 06 de maio de 2025. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal