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norma nº 1789/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO PSICOLÓGICO E EMOCIONAL PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.789 /2025 
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO 
PSICOLÓGICO E EMOCIONAL PARA PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam 
e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Apoio Psicológico e Emocional para profissionais da 
educação do Município. 
Parágrafo único. O Programa tem como objetivo auxiliar emocional e psicologicamente os 
profissionais de educação vítimas de violência física, emocional e psicológica no ambiente escolar.
Art. 2º Considera-se violência física, emocional e psicológica toda ofensa, agressão e ameaça 
oriundas dos superiores hierárquicos ou de membros da comunidade escolar.
Art. 3º O Programa consiste em: 
I – Utilização dos serviços de profissionais da área de saúde mental do município, para auxiliar os 
profissionais de educação nos casos de violência física, emocional e psicológica; 
II – Receber visitas de profissionais da área de saúde mental nas Unidades Escolares para 
prestação de cuidados a toda a comunidade escolar vítima de casos de violência física, emocional 
e psicológica. 
Parágrafo único. Verificada a necessidade, em casos de violência extrema e ou generalizada, 
haverá atendimento a toda comunidade escolar, e este deverá ser acompanhado pela Secretaria 
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Os casos de violência física, emocional ou psicológica serão registrados em Atas e 
encaminhados a Secretaria de Educação.
Art. 5º Os atendimentos com profissionais da saúde mental poderão ser realizados por meio de 
videoconferência. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, 06 de maio de 2025.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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