| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA (CVV) NO ÂMBITO DE ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.790 /2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do Centro de Valorização da Vida (CVV) no âmbito de órgãos e repartições públicas no Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências.” O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam os órgãos e repartições públicas do Município de Visconde do Rio Branco obrigados a divulgar o serviço de atendimento gratuito do Centro de Valorização da Vida (CVV), com ênfase para Unidades de Saúde, Escolas e de Assistência Social. Art. 2º A divulgação do CVV deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - Nome "Centro de Valorização da Vida - CVV"; II - Telefone de contato: 188 (ligação gratuita); III - Endereço eletrônico: www.cvv.org.br; IV - Frase informativa sobre o atendimento gratuito e sigiloso. Parágrafo Único: Frase Informativa “Falar é a melhor opção, valorize a vida!” Art.3º- Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do Centro de Valorização da Vida – CVV, por meio de placa informativa, afixada em locais de fácil acesso, de visualização nítida, de fácil leitura e que permita aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, 06 de maio de 2025. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal