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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1790/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1790 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA (CVV) NO ÂMBITO DE ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.790 /2025 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do Centro de 
Valorização da Vida (CVV) no âmbito de órgãos e repartições 
públicas no Município de Visconde do Rio Branco e dá outras 
providências.” 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam 
e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º- Ficam os órgãos e repartições públicas do Município de Visconde do Rio Branco obrigados 
a divulgar o serviço de atendimento gratuito do Centro de Valorização da Vida (CVV), com ênfase 
para Unidades de Saúde, Escolas e de Assistência Social. 
Art. 2º A divulgação do CVV deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 
I - Nome "Centro de Valorização da Vida - CVV"; 
II - Telefone de contato: 188 (ligação gratuita); 
III - Endereço eletrônico: www.cvv.org.br; 
IV - Frase informativa sobre o atendimento gratuito e sigiloso. 
Parágrafo Único: Frase Informativa “Falar é a melhor opção, valorize a vida!” 
Art.3º- Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do Centro de Valorização 
da Vida – CVV, por meio de placa informativa, afixada em locais de fácil acesso, de visualização 
nítida, de fácil leitura e que permita aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu 
significado. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, 06 de maio de 2025.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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