| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Lote de Moradia para Servidores Públicos do Município de Visconde do Rio Branco e outras providências. |
| native_id | 2044 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.792 /2025 “Institui o Programa Municipal de Lote de Moradia para Servidores Públicos do Município de Visconde do Rio Branco e outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Lote de Moradia para Servidores Públicos, com a finalidade de viabilizar o acesso á moradia aos servidores públicos municipais que não possuem imóvel na cidade, por meio da concessão de lotes, com condições especiais de financiamento e suporte á construção. Art. 2° O Programa tem como objetivos principais: I – Reduzir o déficit habitacional no município, especialmente para servidores públicos; II – Valorizar os servidores públicos municipais, oferecendo melhores condições de vida e trabalho, proporcionando acesso á moradia; III – Fortalecer a economia local por meio de geração de empregos e incentivo á construção civil. Art. 3º Poderão participar do Programa os servidores públicos efetivos da administração pública direta e indireta do Município de Visconde do Rio Branco que atendam aos seguintes requisitos: I – Ser servidor público efetivo do Município de Visconde do Rio Branco, com, no mínimo, 10 anos de serviço contínuo; II – Não possuir imóvel ou residência própria no município de Visconde do Rio Branco; III – Apresentar renda familiar de até dois salários mínimos, conforme definição e regulamentação do Poder Executivo; IV – Estar em pleno exercício de suas funções, em conformidade com as obrigações e não ter pendências junto ás instituições federais, estaduais e municipais. Art. 4° A seleção dos servidores será realizada conforme os seguintes critérios: I – Tempo de serviço no município; II – Renda familiar do servidor; III – Necessidade de acesso á moradia, considerando o número de dependentes e a situação habitacional do servidor. Art. 5° A participação no Programa será formalizada por meio de inscrição, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento a ser elaborado pelo poder Executivo, que também definirá o processo de seleção e os documentos exigidos. Art. 6° O Município de Visconde do Rio Branco disponibilizará terrenos públicos ou realizará a aquisição de terrenos adequados para a implementação do Programa, levando em conta as normas urbanísticas e ambientais do município. Art. 7° Os lotes serão oferecidos aos servidores públicos de forma preferencial, de acordo com a PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br ordem de classificação obtida no processo seletivo, observando-se as seguintes prioridades: I - Pessoas com deficiências; II - Idosos; III - Crianças; IV - Mães solos; V - Negros e outros grupos de situação de vulnerabilidade. Art. 8° O servidor público beneficiado pelo Programa deverá construir sua moradia prazo máximo de 5 anos, conforme regulamento específico. Caso contrário, o lote poderá ser cancelado e retornado ao patrimônio municipal. Art. 9° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar essa Lei. Art. 10 O servidor público beneficiado pelo Programa que deixar o serviço público municipal antes de completar 5 anos de tempo de serviço deixará de ser beneficiado pela Lei e deve o município ser restituído do referido bem. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, 06 de maio de 2025. Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal