| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVO MÓVEL PARA O AGENDAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CANCELAMENTO DE CONSULTAS, PROCEDIMENTOS E EXAMES MÉDICOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.793 /2025 “Dispõe sobre a criação e disponibilização de aplicativo móvel para o agendamento, acompanhamento e cancelamento de consultas, procedimentos e exames médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Visconde do Rio Branco, e dá outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a criação e disponibilização de aplicativo móvel para o agendamento, acompanhamento e cancelamento de consultas, procedimentos e exames médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Visconde do rio Branco. Art. 2º- Fica autorizada a criação e disponibilização, pelo Poder Executivo, de aplicativo móvel gratuito para dispositivos móveis, compatível com os sistemas operacionais amplamente utilizados, quais sejam: Windows, Android e iOS, macOS, Linux, destinados ao agendamento, acompanhamento e cancelamento de consultas, procedimentos e exames médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Visconde do Rio Branco; Art. 3º O aplicativo deverá ter as seguintes funcionalidades mínimas: I - Agendamento de consultas, procedimentos e exames médicos; II - Acompanhamento do status e histórico dos agendamentos realizados; III - Cancelamento ou reagendamento de compromissos previamente marcados; IV - Recebimento de notificações e lembretes sobre datas e horários agendados; V - Informações sobre preparos necessários para procedimentos e exames. Art. 4º A utilização do aplicativo será opcional, mantendo-se os meios tradicionais de agendamento, como atendimento presencial e por telefone, garantindo o acesso de todos os usuários ao sistema de saúde municipal. Art. 5º Para acessar o serviço pelo aplicativo, o usuário deverá: I - Estar devidamente cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS); II - Fornecer os dados pessoais necessários para o cadastro no aplicativo, observando a legislação de proteção de dados pessoais. Art. 6º São objetivos da implantação do aplicativo: I - Modernizar o acesso aos serviços de saúde pública; II - Reduzir filas de espera e o fluxo de pessoas nas unidades de saúde; III – Otimizar o tempo de espera para marcações de consultas e procedimentos; IV - Diminuir a exposição de usuários e servidores a riscos de transmissão de doenças infectocontagiosas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I - Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira para o desenvolvimento ou contratação do aplicativo; II - Assegurar que o aplicativo atenda aos requisitos de funcionalidade e segurança; III - Promover campanhas educativas para orientar a população sobre o uso do aplicativo; IV - Garantir a integração do aplicativo com os sistemas de informação já utilizados pela rede pública de saúde; V - Assegurar a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos usuários, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2.018). Art. 8º A implantação do aplicativo está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, cabendo ao Poder Executivo prever as despesas em dotação orçamentária própria, podendo suplementá-las, se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, 06 de maio de 2025. Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal