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norma nº 1793/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1793 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE APLICATIVO MÓVEL PARA O AGENDAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CANCELAMENTO DE CONSULTAS, PROCEDIMENTOS E EXAMES MÉDICOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.793 /2025
“Dispõe sobre a criação e disponibilização de aplicativo 
móvel para o agendamento, acompanhamento e 
cancelamento de consultas, procedimentos e exames 
médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Município 
de Visconde do Rio Branco, e dá outras providências”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam 
e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a criação e disponibilização de aplicativo móvel para o 
agendamento, acompanhamento e cancelamento de consultas, procedimentos e exames médicos 
nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Visconde do rio Branco. 
Art. 2º- Fica autorizada a criação e disponibilização, pelo Poder Executivo, de aplicativo móvel 
gratuito para dispositivos móveis, compatível com os sistemas operacionais amplamente 
utilizados, quais sejam: Windows, Android e iOS, macOS, Linux, destinados ao agendamento, 
acompanhamento e cancelamento de consultas, procedimentos e exames médicos nas Unidades 
Básicas de Saúde do Município de Visconde do Rio Branco; 
Art. 3º O aplicativo deverá ter as seguintes funcionalidades mínimas: 
I - Agendamento de consultas, procedimentos e exames médicos; 
II - Acompanhamento do status e histórico dos agendamentos realizados; 
III - Cancelamento ou reagendamento de compromissos previamente marcados; 
IV - Recebimento de notificações e lembretes sobre datas e horários agendados; 
V - Informações sobre preparos necessários para procedimentos e exames. 
Art. 4º A utilização do aplicativo será opcional, mantendo-se os meios tradicionais de 
agendamento, como atendimento presencial e por telefone, garantindo o acesso de todos os 
usuários ao sistema de saúde municipal. 
Art. 5º Para acessar o serviço pelo aplicativo, o usuário deverá:
I - Estar devidamente cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS); 
II - Fornecer os dados pessoais necessários para o cadastro no aplicativo, observando a 
legislação de proteção de dados pessoais. 
Art. 6º São objetivos da implantação do aplicativo: 
I - Modernizar o acesso aos serviços de saúde pública; 
II - Reduzir filas de espera e o fluxo de pessoas nas unidades de saúde; 
III – Otimizar o tempo de espera para marcações de consultas e procedimentos; 
IV - Diminuir a exposição de usuários e servidores a riscos de transmissão de doenças 
infectocontagiosas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde: 
I - Realizar estudos de viabilidade técnica e financeira para o desenvolvimento ou contratação do 
aplicativo; 
II - Assegurar que o aplicativo atenda aos requisitos de funcionalidade e segurança; 
III - Promover campanhas educativas para orientar a população sobre o uso do aplicativo; 
IV - Garantir a integração do aplicativo com os sistemas de informação já utilizados pela rede 
pública de saúde; 
V - Assegurar a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos usuários, conforme a Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2.018). 
Art. 8º A implantação do aplicativo está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, 
cabendo ao Poder Executivo prever as despesas em dotação orçamentária própria, podendo 
suplementá-las, se necessário. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, 06 de maio de 2025.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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