| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | CRIA A OUVIDORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019 Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br RESOLUÇÃO 659/2025 “Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, a Ouvidoria Legislativa, com a finalidade de receber reclamações, sugestões, denúncias, elogios e quaisquer outras manifestações da população local sobre os serviços públicos municipais relacionados à Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e suas atividades. Art. 2º- Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas dos demais setores do Legislativo e aquelas previstas na Lei Federal nº 13.460/2O17: I – programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades, ilegalidades, bem como de críticas, elogios e sugestões; II – receber reclamações, representações ou denúncias sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b) ilegalidade ou abuso de poder; c) mau funcionamento dos serviços públicos atinentes as atividades administrativas da Câmara Municipal. III – propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; IV – indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia; CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019 Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br V – propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; VI – responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos administrativos de seu interesse; VII – tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal; VIII – verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos; IX – encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes; X – solicitar aos setores informações sobre as providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria; XI – propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo; XII – fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos, mediante requisição oficial; XIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência; XIV – manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria Legislativa; XV – processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº. 12.527; XVI – desenvolver outras atividades correlatas. Art. 3º- O Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, mediante portaria, designará o servidor da Casa que será responsável pela Ouvidoria Legislativa. Art. 4º- Os cidadãos que desejarem prestar comunicações à Ouvidoria Legislativa poderão fazê-las através de: I – exposição oral, perante o Ouvidor Legislativo; II – informação escrita, entregue diretamente ao Ouvidor Legislativo; III – via postal; IV – e-mail, cujo endereço eletrônico é: ouvidoria@viscondedoriobranco.mg.leg.br. §1º As comunicações que trata a presente Resolução deverá ser realizada através de formulário padrão que conterá os elementos mínimos para tanto, disponibilizado no sítio oficial da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG. CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8019 Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br Art. 5º- O Ouvidor Legislativo, mediante despacho fundamentado, remeterá ao arquivo as comunicações desprovidas de argumento verossímil, depois de apreciadas e autorizada o seu arquivamento pela Mesa Diretora. Art.6º- A Ouvidoria Legislativa encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados, podendo tal prazo ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, devendo o cidadão ser devidamente informado sobre a prorrogação. Art. 7º- Quando comprovada a má-fé na comunicação prestada, o Ouvidor Legislativo notificará o fato aos órgãos competentes para as providências legais. Art. 8º- O Ouvidor Parlamentar, no uso de suas atribuições, poderá requisitar documentos para exame e posterior devolução, cabendo aos servidores da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco prestar apoio e informações em caráter prioritário. Art. 9º- A Mesa Diretora proporcionará os meios adequados ao desempenho das atividades da Ouvidoria Legislativa, inclusive quanto ao corpo funcional necessário ao exercício de suas atribuições administrativas. Art. 10- Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão observadas: I- A Lei Federal nº. 12.527/2011; II- A Lei Federal nº. 13.460/2017; Art. 11- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ______________________________________ Marinho José de Almeida Neto Presidente da Câmara Municipal