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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1799/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaINSTITUI O DIA DA MÃE ATÍPICA NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.799/2025
“Institui o Dia da Mãe Atípica no 
Município de Visconde do Rio 
Branco-MG e dá outras providências”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores 
aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no Município de Visconde do Rio Branco -
Minas Gerais, a ser comemorado, anualmente, em 30 de novembro. 
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela mulher e/ou 
cuidadora que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados 
específicos, como pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, 
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno de Déficit de 
Atenção (TDA), Dislexia, entre outros. 
Art. 2° O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que 
enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com 
deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas. 
Art. 3° Anualmente, na semana do dia 30 de novembro, poderão ser promovidas 
atividades e iniciativas que visem à valorização, ao apoio e à inclusão das mães atípicas, 
proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem￾estar e o de suas famílias. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, 15 de maio de 2025.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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