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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1806/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1806 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaMODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI 1073/2011 PARA ATUALIZAR O TERMO "PESSOAS COM DEFICIÊNCIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 6392 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.806/2025
“Altera o artigo 1º da lei 1073/2011 
para atualizar o termo PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA, e dá outras 
providências”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores 
aprovam e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Modifica o artigo 1º para a seguinte redação: 
Art. 1º) Fica instituído e passa a fazer parte do calendário de evento 
oficiais da cidade o “Dia Municipal das Pessoas com Deficiência” a ser 
comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro. 
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, 27 junho de 2025.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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