| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG. |
| native_id | 2064 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.808/2025 “Institui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Visconde do Rio Branco/MG”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco/MG, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no Município de Visconde do Rio Branco/MG, a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 18 de maio. Parágrafo único. Durante a semana mencionada no caput, o Poder Público Municipal promoverá atividades educativas, de conscientização e mobilização social sobre a importância da prevenção e do enfrentamento aos crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Art. 2° As atividades poderão ser realizadas em parceria com escolas, conselho tutelare, organizações da sociedade civil, conselhos de direitos, órgãos do sistema de garantia de direitos e demais entidades envolvidas na proteção da infância e adolescência. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, 27 junho de 2025. Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal