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norma nº 1809/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE DIABETES NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.809/2025
“INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E 
CONTROLE DE DIABETES NAS CRECHES E 
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE 
VISCONDE DO RIO BRANCO”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores 
aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica instituído no município de Visconde do Rio Branco o Programa de Prevenção 
e Controle do Diabetes nas creches e escolas públicas municipais, visando detectar alunos 
diabéticos ou tendentes a desenvolver a doença, encaminhando-os a tratamento de saúde 
e alimentação adequada. 
Art. 2° - O Programa de Prevenção e Controle do Diabetes nas creches e escolas públicas 
municipais tem como público-alvo as crianças matriculadas nas instituições de ensino da 
rede pública municipal, através de Diagnóstico Precoce do Diabetes, tendo como objetivos: 
I - Efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce do Diabetes em crianças e 
adolescentes matriculados em instituições de Ensino pertencentes à rede pública do 
município; 
II - Detectar a doença ou a possibilidade de a mesma vir a ocorrer em crianças 
matriculadas em Creches e Escolas Municipais de Educação Básica da Rede Pública 
Municipal, buscando evitar ou protelar seu aparecimento; 
III - Evitar ou diminuir as inúmeras e graves complicações decorrentes do 
desconhecimento do fato do aluno (a) ser portador (a) da mesma e, portanto, não adotar 
os procedimentos e tratamentos adequados. 
IV - Celebrar parcerias público-privadas com entidades do setor privado, instituições de 
saúde, organizações não governamentais e outros entes interessados, visando à ampliação 
e melhoria do Programa de Prevenção e Controle do Diabetes. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, 27 junho de 2025.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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