| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE DIABETES NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO. |
| native_id | 2065 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.809/2025 “INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE DIABETES NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituído no município de Visconde do Rio Branco o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes nas creches e escolas públicas municipais, visando detectar alunos diabéticos ou tendentes a desenvolver a doença, encaminhando-os a tratamento de saúde e alimentação adequada. Art. 2° - O Programa de Prevenção e Controle do Diabetes nas creches e escolas públicas municipais tem como público-alvo as crianças matriculadas nas instituições de ensino da rede pública municipal, através de Diagnóstico Precoce do Diabetes, tendo como objetivos: I - Efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce do Diabetes em crianças e adolescentes matriculados em instituições de Ensino pertencentes à rede pública do município; II - Detectar a doença ou a possibilidade de a mesma vir a ocorrer em crianças matriculadas em Creches e Escolas Municipais de Educação Básica da Rede Pública Municipal, buscando evitar ou protelar seu aparecimento; III - Evitar ou diminuir as inúmeras e graves complicações decorrentes do desconhecimento do fato do aluno (a) ser portador (a) da mesma e, portanto, não adotar os procedimentos e tratamentos adequados. IV - Celebrar parcerias público-privadas com entidades do setor privado, instituições de saúde, organizações não governamentais e outros entes interessados, visando à ampliação e melhoria do Programa de Prevenção e Controle do Diabetes. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, 27 junho de 2025. Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal