| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | INSTITUI SOBRE A CRIAÇÃO DA "ROTA TURÍSTICA DO MASSAMBARÁ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1.811/2025 “Institui sobre a criação da ROTA TURÍSTICA DO MASSAMBARÁ, e dá outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco a Rota Turística do Massambará, voltada para os segmentos de turismo cultural, gastronômico e histórico. Art. 2º A Rota Turística do Massambará tem como base os seguintes objetivos: I – o desenvolvimento sustentável do potencial turístico no Município; II – o fortalecimento, ampliação e desenvolvimento da produção local nas áreas turística, cultural, histórica e gastronômica; III – a implantação de mecanismos de educação ambiental, patrimonial e incentivo aos empreendimentos turísticos; IV – o incentivo à organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda. Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com entidades do terceiro setor, com a iniciativa privada e com universidades a fim de apoiar as atividades da Rota Turística do Massambará. Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, 27 junho de 2025. Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal