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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1811/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1811 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaINSTITUI SOBRE A CRIAÇÃO DA "ROTA TURÍSTICA DO MASSAMBARÁ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 6379 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1.811/2025
 
“Institui sobre a criação da ROTA 
TURÍSTICA DO MASSAMBARÁ, e dá outras 
providências”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores 
aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco a Rota Turística 
do Massambará, voltada para os segmentos de turismo cultural, gastronômico e histórico.
Art. 2º A Rota Turística do Massambará tem como base os seguintes objetivos: 
I – o desenvolvimento sustentável do potencial turístico no Município; 
II – o fortalecimento, ampliação e desenvolvimento da produção local nas áreas turística, 
cultural, histórica e gastronômica; 
III – a implantação de mecanismos de educação ambiental, patrimonial e incentivo aos 
empreendimentos turísticos; 
IV – o incentivo à organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, 
ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda. 
Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com entidades do terceiro setor, 
com a iniciativa privada e com universidades a fim de apoiar as atividades da Rota 
Turística do Massambará. 
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, 27 junho de 2025.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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