| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A TODOS OS TRABALHADORES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br LEI Nº 1814/2025 Dispõe sobre o prazo para pagamento de remuneração a todos os trabalhadores vinculados à administração pública municipal de Visconde do Rio Branco e dá outras providências. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei: Art. 1° O pagamento do subsídio, da bolsa de estágio, da remuneração e de quaisquer valores devidos aos agentes políticos, estagiários, jovens aprendizes, servidores públicos, empregados públicos etrabalhadores contratados por tempo determinado, por credenciamento ou por qualquer outra forma precária de vínculo com a administração pública municipal, deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. Art. 2º Esta lei aplica-se a todos os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Visconde do Rio Branco. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de Julho de 2025. __________________________________________________ Marinho José de Almeida Neto Presidente da Câmara Municipal