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norma nº 1814/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1814 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE O PRAZO PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A TODOS OS TRABALHADORES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
 LEI Nº 1814/2025
Dispõe sobre o prazo para pagamento 
de remuneração a todos os 
trabalhadores vinculados à 
administração pública municipal de 
Visconde do Rio Branco e dá outras 
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1° O pagamento do subsídio, da bolsa de estágio, da remuneração e de 
quaisquer valores devidos aos agentes políticos, estagiários, jovens 
aprendizes, servidores públicos, empregados públicos etrabalhadores 
contratados por tempo determinado, por credenciamento ou por qualquer 
outra forma precária de vínculo com a administração pública municipal, 
deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês 
trabalhado.
Art. 2º Esta lei aplica-se a todos os órgãos da administração pública direta, 
autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo do 
Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de Julho de 2025.
__________________________________________________
Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal

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