| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DO BANCO DE LEITE MATERNO NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2074 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 4) ; ESTADO DE MINAS GERAIS 7] sconde DO RO dnúnco LEI Nº 1.816/2025 “Autoriza a criação do Banco de Leite Materno no município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências.” O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Banco de Leite Humano no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco com o objetivo de promover a coleta, armazenamento, distribuição e orientação sobre a doação de leite materno, visando à saúde e o bem-estar de recém-nascidos e lactantes em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas atendidas em unidades de saúde públicas. Art. 2º- O Banco de Leite Humano deverá atuar em conformidade com as normas técnicas do Ministério da Saúde e demais órgãos reguladores, garantindo a segurança, a qualidade e a ética no atendimento. Art. 3º- São objetivos do Banco de Leite Humano: I - Incentivar a doação de leite materno; II - Promover ações de orientação às mães e à comunidade sobre a importância do aleitamento materno; III - Contribuir para a redução da mortalidade infantil e melhorar a saúde neonatal; Art. 4º- O Banco de Leite Materno será gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com hospitais, unidades básicas de saúde e demais instituições públicas e privadas que atuem na área da saúde infantil. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 07 de agosto de 2025. ntonucci Filho Prefeito Municipal uiz Praça 28 de Setembro, 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br