| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO E CUIDADOS DA VISÃO INFANTIL, DENOMINADA SEMANA DE OLHO NOS OLHINHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2076 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.818/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO E CUIDADOS DA VISÃO INFANTIL, DENOMINADA SEMANA DE OLHO NOS OLHINHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica criada a Semana de Prevenção e Cuidados da Visão Infantil no Município de Visconde do Rio Branco, denominada Semana de Olho nos Olhinhos, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, em alusão ao Dia Mundial da Visão, comemorado na segunda quinta-feira do mês de outubro, internacionalmente. Parágrafo único: A Semana de Prevenção e Cuidados da Visão Infantil fica incluída no Calendário Oficial do Município. Art. 2º - A semana de que trata esta Lei terá por função principal divulgar, conscientizar e incentivar a comunidade com relação à importância da prevenção e do combate aos fatores de risco da perda da visão. Parágrafo único: Para alcançar o objetivo da semana criada por esta Lei, o Poder Público poderá realizar campanhas sobre o tema, podendo, para tanto, buscar a participação de instituições públicas e privadas. Art. 3º - Ficam as escolas municipais incumbidas de promover ações educativas e esclarecimentos, voltados aos seus alunos, quanto à prevenção de doenças nos olhos e combate aos fatores de risco da visão, principalmente em diálogo com os pais. Art. 4º - A eventual despesa decorrente da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 07 de agosto de 2025. iz Fábi6 Antonucci Filho, Prefeito Municipal Praça 28 de Setembro, 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br