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norma nº 1818/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO E CUIDADOS DA VISÃO INFANTIL, DENOMINADA SEMANA DE OLHO NOS OLHINHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.818/2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE
PREVENÇÃO E CUIDADOS DA VISÃO
INFANTIL, DENOMINADA SEMANA DE OLHO
NOS OLHINHOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores
aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Fica criada a Semana de Prevenção e Cuidados da Visão Infantil no Município de
Visconde do Rio Branco, denominada Semana de Olho nos Olhinhos, a ser realizada,
anualmente, na segunda semana do mês de outubro, em alusão ao Dia Mundial da Visão,
comemorado na segunda quinta-feira do mês de outubro, internacionalmente.
Parágrafo único: A Semana de Prevenção e Cuidados da Visão Infantil fica incluída no
Calendário Oficial do Município.
Art. 2º - A semana de que trata esta Lei terá por função principal divulgar, conscientizar e
incentivar a comunidade com relação à importância da prevenção e do combate aos
fatores de risco da perda da visão.
Parágrafo único: Para alcançar o objetivo da semana criada por esta Lei, o Poder Público
poderá realizar campanhas sobre o tema, podendo, para tanto, buscar a participação de
instituições públicas e privadas.
Art. 3º - Ficam as escolas municipais incumbidas de promover ações educativas e
esclarecimentos, voltados aos seus alunos, quanto à prevenção de doenças nos olhos e
combate aos fatores de risco da visão, principalmente em diálogo com os pais.
Art. 4º - A eventual despesa decorrente da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 07 de agosto de 2025.
iz Fábi6 Antonucci Filho,
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br

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