| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos munícipes doadores de sangue e dá outras providências”. |
| native_id | 2082 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 1 LEI N° 1824/2025 “Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos munícipes doadores de sangue e dá outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os munícipes doadores de sangue isentos do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração (Direta, Indireta, Fundações, Autarquias e Universidade/Faculdades Públicas Municipais). Parágrafo único – Fará jus à isenção, o doador que comprovar doaçãonão inferior a 3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses. Art. 2º - Considera-se, para fins do benefício previsto nesta lei somente A doação de sangue promovida em órgão oficial ou organização credenciada pela União, pelo Estado ou Município. Art. 3° - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição. Art. 4° - O beneficiário deverá apresentar comprovante de residência para validar a inscrição. Art. 5º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 6 – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 2 Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de Agosto de 2025. _______________________________________________ Marinho José de Almeida Neto Presidente da Câmara Municipal