| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA A PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES E PARTICIPANTES DO TORNEIO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.825/2.025. "Autoriza a premiação em dinheiro aos vencedores e participantes do Torneiro Leiteiro do Município de Visconde do Rio Branco/MG, e dá outras providências.” O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro e troféus aos vencedores e participantes do Torneiro Leiteiro – concurso de vacas e novilhas com maior produção de leite - a ser realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme valores assim estabelecidos: Categoria Agricultor Familiar, vaca com até 6 dentes Categoria Agricultor Familiar, vaca adulta Demais agricultores, vaca com até 6 dentes Demais agricultores, vaca adulta Premiação 1 Lugar R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 TROFÉU 2 Lugar R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 TROFÉU 3 Lugar R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 600,00 TROFÉU Art. 2º O Regulamento Geral do Torneio Leiteiro será divulgado por ato do Poder Executivo Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes dentro do orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. P.R.C. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 18 de agosto de 2.025. Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal LUIZ FABIO Assinado de forma digital ANTONUCCI por LUIZ FABIO ANTONUCCI FILHO:0525932364 FILHO:05259323645 5 -03'00'