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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1825/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1825 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAUTORIZA A PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES E PARTICIPANTES DO TORNEIO LEITEIRO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.825/2.025.
"Autoriza a premiação em dinheiro aos 
vencedores e participantes do Torneiro 
Leiteiro do Município de Visconde do Rio 
Branco/MG, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro e 
troféus aos vencedores e participantes do Torneiro Leiteiro – concurso de vacas e novilhas 
com maior produção de leite - a ser realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente, conforme valores assim estabelecidos:
Categoria Agricultor 
Familiar, vaca com 
até 6 dentes
Categoria Agricultor 
Familiar, vaca adulta
Demais 
agricultores, 
vaca com até 6 
dentes
Demais 
agricultores, vaca 
adulta Premiação
1 Lugar R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 TROFÉU
2 Lugar R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 TROFÉU
3 Lugar R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 600,00 TROFÉU
Art. 2º O Regulamento Geral do Torneio Leiteiro será divulgado por ato do Poder Executivo 
Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
vigentes dentro do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
P.R.C.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 18 de agosto de 
2.025.
Luiz Fábio Antonucci Filho 
Prefeito Municipal
LUIZ FABIO Assinado de forma digital
ANTONUCCI por LUIZ FABIO ANTONUCCI
FILHO:0525932364 FILHO:05259323645
5
-03'00'

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