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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1829/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1829 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa“Dispõe sobre medidas de apoio logístico para a realização de provas práticas de direção veicular em vias públicas do Município de Visconde do rio branco e dá outras providências.”
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: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.829/2025
“Dispõe sobre medidas de apoio logístico
para a realização de provas práticas de
direção veicular em vias públicas do
Município de Visconde do rio branco e dá
outras providências.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O Poder Público Municipal, poderá adotar medidas de
apoio ao DETRAN/MG, para realização de provas práticas de
direção veicular em vias públicas do Município de Visconde do rio
Branco.
Art. 2º- As medidas de apoio referidas no art. 1º poderão incluir:
I - a instalação de sinalização temporária com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, informando a realização da
prova e solicitando, de forma orientativa, a desocupação
voluntária das vias públicas diretamente envolvidas;
II - a realização de campanhas de conscientização dirigidas à
população local sobre a importância de manter as vias livres
durante os exames práticos de direção;
II - o apoio de agentes municipais de trânsito, quando
disponíveis, para orientar o tráfego nos locais de realização das
provas;
IV - a articulação com os órgãos e entidades responsáveis pela
aplicação das provas práticas, com o objetivo de mapear
previamente os locais e otimizar a logística.
(ia e. PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
«1 Tay
Ja a ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º- A execução das medidas previstas nesta Lei observará os
limites da competência municipal e não poderá, em nenhuma
hipótese, impor obrigação compulsória de retirada de veículos
particulares das vias públicas, salvo nas hipóteses previstas no
Código de Trânsito Brasileiro ou em regulamentação própria.
Art. 4º-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 13 de Outubro de 2025.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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