| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre medidas de apoio logístico para a realização de provas práticas de direção veicular em vias públicas do Município de Visconde do rio branco e dá outras providências.” |
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: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.829/2025 “Dispõe sobre medidas de apoio logístico para a realização de provas práticas de direção veicular em vias públicas do Município de Visconde do rio branco e dá outras providências.” O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O Poder Público Municipal, poderá adotar medidas de apoio ao DETRAN/MG, para realização de provas práticas de direção veicular em vias públicas do Município de Visconde do rio Branco. Art. 2º- As medidas de apoio referidas no art. 1º poderão incluir: I - a instalação de sinalização temporária com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, informando a realização da prova e solicitando, de forma orientativa, a desocupação voluntária das vias públicas diretamente envolvidas; II - a realização de campanhas de conscientização dirigidas à população local sobre a importância de manter as vias livres durante os exames práticos de direção; II - o apoio de agentes municipais de trânsito, quando disponíveis, para orientar o tráfego nos locais de realização das provas; IV - a articulação com os órgãos e entidades responsáveis pela aplicação das provas práticas, com o objetivo de mapear previamente os locais e otimizar a logística. (ia e. PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO «1 Tay Ja a ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º- A execução das medidas previstas nesta Lei observará os limites da competência municipal e não poderá, em nenhuma hipótese, impor obrigação compulsória de retirada de veículos particulares das vias públicas, salvo nas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro ou em regulamentação própria. Art. 4º-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 13 de Outubro de 2025. Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal