| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | CRIA A REDE MUNICIPAL DE CURSINHOS POPULARES NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, INSTITUI O CONSELHO INTERSETORIAL DA REDE MUNICIPAL DE CURSINHOS POPULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br LEI Nº 1832/2025 Cria a Rede Municipal de Cursinhos Populares no Município de Visconde do Rio Branco, institui o Conselho Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos Populares, e dá outras providências. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei: Art. 1ºFica criada a Rede Municipal de Cursinhos Populares (RMCP), com o objetivo de apoiar, integrar e fortalecer iniciativas de cursinhos populares voltadas à promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública, com renda familiar per capita de até (1,5) um e meio salário mínimo, indígenas, pessoas com deficiência, negros ou quilombolas no Município de Visconde do Rio Branco. Art. 2ºA Rede Municipal de Cursinhos Populares será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação em articulação com o Conselho Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos Populares, sem prejuízo da participação de outras secretarias e órgãos municipais. Art. 3ºArt. 3º São objetivos da Rede Municipal de Cursinhos Populares: I – garantir a democratização do acesso ao ensino superior; II – assegurar espaços físicos adequados para funcionamento dos cursinhos; III – fomentar a permanência dos estudantes por meio de políticas de incentivo financeiro, cotas de passagens gratuitas e fornecimento de alimentação nos dias letivos; IV - promover ações de formação continuada para os profissionais da educação que atuam em cursinhos populares; V – valorizar a ação de educadores populares, inclusive por meio de incentivo financeiro; VI – apoiar a pesquisa, produção, aquisição e distribuição de materiais pedagógicos para professores, profissionais da educação e estudantes de cursinhos populares; VII - difundir a formação em direitos humanos alinhada com a legislação nacional e internacional de direito humanos, em especial, a Constituição Federal, às normas do sistema da Organização das Nações Unidas e o sistema interamericano dos direitos humanos; VIII - incentivar atividades culturais com caráter pedagógico; CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br IX - fomentar o acesso dos estudantes a eventos e espetáculos educacionais, esportivos, culturais e de lazer no município de Visconde do Rio Branco e região; X - promover a integração dos cursinhos populares com as universidades públicas e institutos federais; XI - assegurar suporte psicológico aos estudantes e colaboradores de cursinhos populares; XII - promover a integração dos conteúdos do Currículo da Cidade com as atividades dos cursinhos; XIII - integrar os cursinhos populares com munícipes, associações e comunidade escolar local. Art. 4ºPara efeito desta Lei, entende-se por: I - Cursinhos Populares: as entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, bem como os coletivos não constituídos formalmente, que atuem de forma gratuita e livre de quaisquer taxas na preparação de estudantes de baixa renda, pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública, com renda familiar per capita de até um e meio salário mínimo, indígenas, pessoas com deficiência, negros ou quilombolas, para exames de acesso ao ensino superior, vestibulares seriados e Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); II - Educadores populares: aqueles que, na condição de colaboradores de Cursinho Populares, atuam enquanto organizadores, coordenadores, professores, monitores ou oficineiros, ou que exercem atividades de apoio técnico, administrativo ou operacional. III - Público-alvo dos Cursinhos Populares: pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública, com renda familiar per capita de até um e meio salário mínimo, indígenas, pessoas com deficiência, negros ou quilombolas. Art. 5º A Rede Municipal de Cursinhos Populares será composta por: I – cursinhos populares comunitários, universitários ou organizados por movimentos sociais que atuem no Município de Visconde do Rio Branco; II – polos educativos vinculados à Rede Pública Municipal de Ensino, mediante autorização da SME; III – espaços educativos conveniados com o poder público. Parágrafo único. O processo de credenciamento para a Rede Municipal de Cursinhos Populares será contínuo e sem restrição de vagas. Art. 6º Para integrar a Rede Municipal de Cursinhos Populares, os cursinhos deverão atender aos seguintes critérios: I – comprovar atuação gratuita e voltada a estudantes pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, prioritariamente oriundas da escola pública, com renda familiar per capita de até um e meio salário mínimo, indígenas, pessoas com deficiência, negros ou quilombolas; CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 3 Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br II – apresentar plano pedagógico alinhado ao Currículo da Cidade de Visconde do Rio Branco, às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e ao conteúdo programático do ENEM, ou a instrumentos que venham a substituí-los. Art. 7º A Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Educação e demais secretarias competentes, garantirá: I – cessão de salas de aula nos centros educacionais e escolas públicas municipais no contraturno escolar ou espaços públicos ociosos; II – fornecimento de cotas de passagens gratuitas para estudantes regularmente matriculados nos cursinhos da Rede Municipal de Cursinhos Populares; III – apoio financeiro para pesquisa, produção, aquisição e distribuição de materiais didáticos; IV – incentivo financeiro para manutenção dos estudantes e educadores populares regularmente matriculados nos cursinhos da Rede Municipal de Cursinhos Populares; V - subsídios ou integração para o fornecimento de alimentação gratuita nos dias letivos; VI – apoio financeiro para gastos com a infraestrutura básica e manutenção dos cursinhos da Rede Municipal de Cursinhos Populares VII - formação continuada para educadores populares em parceria com universidades públicas e institutos federais; VIII – monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Cursinhos Populares; IX - o direito à meia entrada em eventos e espetáculos educacionais, esportivos, culturais e de lazer aos estudantes. Art. 8°O apoio à manutenção dos estudantes será concedido àqueles que: I - façam parte dos grupos previstos no art. 1º; e II - obtenham frequência mínima de 60% nos dias letivos obrigatórios. Art. 9°Fica instituído o Conselho Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos Populares, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e que será composto paritariamente porrepresentantes da sociedade civil e do Poder Público Municipal, de modo a contemplar a intersetorialidade da Rede Municipal de Cursinhos Populares. § 1° A representação da sociedade civil será composta por representantes de Cursinhos Populares, nos termos do artigo 4º, eleitos meio de processo eleitoral público; § 2º O mandato dos conselheiros eleitos pela sociedade civil será de 2 (dois) anos, sendo admitida uma única reeleição por igual período. § 3º A representação do Poder Público será composta pelas secretarias que desenvolvem ações relacionadas à Rede Municipal de Cursinhos Populares. CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 4 Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br § 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir todo o apoio técnico-administrativo para o Conselho Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos Populares. Art. 10. O Conselho Intersetorial da Rede Municipal de Cursinhos Populares terá as seguintes atribuições: I – aprovar a Política Municipal de Cursinhos Populares; II – fixar normas para credenciamento de entidades e coletivos à Rede Municipal de Cursinhos Populares; III – realizar o processo de cadastramento para a Rede Municipal de Cursinhos Populares; IV – fiscalizar a utilização dos recursos repassados pela Administração Pública Municipal para a implementação da Política Municipal de Cursinhos Populares; V – definir mecanismos de monitoramento e avaliação da implementação desta Lei; VI – assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais para atendimento ao público-alvo dos Cursinhos Populares; VII - organizar, periodicamente, encontros e seminários municipais para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Municipal de Cursinhos Populares; VIII – elaborar e aprovar seu regimento interno. Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo critérios para repasses, parcerias, editais de fomento, critérios de avaliação e formas de integração institucional. Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 21 de Outubro de 2025. __________________________________________________ Marinho José de Almeida Neto Presidente da Câmara Municipal