| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA. |
| native_id | 2098 |
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| meme”: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO uso fá 2) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.834/2025 “DISPÕE SOBRE O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, a campanha de conscientização da violência contra a pessoa idosa, a ser realizada anualmente no dia 15 de junho. Art. 2º - As secretarias de educação e saúde ficam incumbidas de promover a realização de eventos que valorizem a pessoa idosa junto à sociedade, além de realização de palestras, debates e exibição de filmes para os pais e alunos da rede municipal de ensino, e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos, bem como realização de palestras e debates para os profissionais da rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, médicos geriatras, entre outros profissionais da área. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 11 de novembro de 2.025. Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal