| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | "PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, À VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 1.225/2015". |
| native_id | 2101 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ist PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 1e82; “iSCONDE DO RIO BRANCO. PROJETO DE LEI Nº 1837/2025 “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, à vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.225/2015”, O PREFEITO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatuídas na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.225/2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 13 de novembro de 2025 uiz Fábio Antonucci Filh Prefeito Municipal Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br