br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1837/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 2025
Date 2025-11-14
Ementa"PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, À VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 1.225/2015".
native_id2101

Originating matéria

matéria 6927 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ist
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1e82;
“iSCONDE DO RIO BRANCO.
PROJETO DE LEI Nº 1837/2025
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, à
vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado por meio da Lei nº 1.225/2015”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatuídas na Constituição da República Federativa do
Brasil, bem como na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os munícipes que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.225/2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 13 de novembro de 2025
uiz Fábio Antonucci Filh
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br

open original →