| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, O "SELO DE ORIGEM LEGAL" PARA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS QUE ADQUIRAM BEBIDAS ALCOÓLICAS EXCLUSIVAMENTE DE EMPRESAS LICENCIADAS E LEGALMENTE CONSTITUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E TAB ESTADO DE MINAS GERAIS 8 "882 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO “VISCONDE DO RIO BRANCO | LEI Nº1839/2025 “Institui no Município de Visconde do Rio Branco/MG, o SELO DE ORIGEM LEGAL para bares, restaurantes e estabelecimentos que adquiram bebidas alcoólicas exclusivamente de empresas licenciadas e legalmente constituídas e dá outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco/MG, o —Selo de Origem Legal, destinado a bares, restaurantes e similares que adquiram bebidas alcoólicas exclusivamente de empresas licenciadas e legalmente constituídas. Art. 2º - Para obtenção do selo o estabelecimento deverá: I - Apresentar notas fiscais de todas as compras de bebidas alcoólicas realizadas nos últimos 12 meses. II - Manter cadastro atualizado dos fornecedores, com CNPJ ativo e o registro junto aos órgãos competentes. 111 — Permitir vistoria e auditoria por parte da Prefeitura ou órgão designado. Art. 3º - O selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado mediante nova avaliação. Art. 4º - O descumprimento dos requisitos acarretará a cassação do selo, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, definindo critérios, procedimentos de avaliação, divulgação dos estabelecimentos certificados e demais providências necessárias. Art. 6º - Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas redes sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal) Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 01 de dezem 2025. Z Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br