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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1839/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, O "SELO DE ORIGEM LEGAL" PARA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS QUE ADQUIRAM BEBIDAS ALCOÓLICAS EXCLUSIVAMENTE DE EMPRESAS LICENCIADAS E LEGALMENTE CONSTITUÍDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E
TAB ESTADO DE MINAS GERAIS
8 "882 )
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
“VISCONDE DO RIO BRANCO |
LEI Nº1839/2025
“Institui no Município de Visconde do Rio
Branco/MG, o SELO DE ORIGEM LEGAL para
bares, restaurantes e estabelecimentos que
adquiram bebidas alcoólicas exclusivamente de
empresas licenciadas e legalmente constituídas e
dá outras providências”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no, no âmbito do Município de Visconde do Rio
Branco/MG, o —Selo de Origem Legal, destinado a bares, restaurantes e
similares que adquiram bebidas alcoólicas exclusivamente de empresas
licenciadas e legalmente constituídas.
Art. 2º - Para obtenção do selo o estabelecimento deverá:
I - Apresentar notas fiscais de todas as compras de bebidas alcoólicas
realizadas nos últimos 12 meses.
II - Manter cadastro atualizado dos fornecedores, com CNPJ ativo e o
registro junto aos órgãos competentes.
111 — Permitir vistoria e auditoria por parte da Prefeitura ou órgão designado.
Art. 3º - O selo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado
mediante nova avaliação.
Art. 4º - O descumprimento dos requisitos acarretará a cassação do selo,
sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, definindo critérios,
procedimentos de avaliação, divulgação dos estabelecimentos certificados e
demais providências necessárias.
Art. 6º - Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas
redes sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal)
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 01 de dezem 2025.
Z Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br

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