br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1841/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1841 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaALTERA O §2° DO ART. 2° DA LEI 1827/2025 QUE AUTORIZA CRIAÇÃO DE PIPÓDROMO NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2106

Originating matéria

matéria 7016 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1841/2025.
“ALTERA O 82º DO ART. 2º DA LEI 1827/2025 QUE
AUTORIZA CRIAÇÃO DE PIPÓDROMO NO
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o 82º do Art. 2º da Lei 1827/2025, passando a vigorar da seguinte
forma:
82º - Destinar uma área aberta e adequada para a prática esportiva,
observando distância segura necessária em relação às rodovias e às redes
elétricas de modo a garantir a integridade física e a segurança dos
usuários e transeuntes.
Art. 2º - Esta Lei uma vez aprovada será incorporada à Lei nº 1827/2025 e entrará
em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 01 de dezembro de 2025.
iz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Praça 28 de Setembro, Caleria Éden Clube 13 CEP 36520 000 - Visa
aço <u CCmors vis:
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1827/2025
Autoriza criação de pipódromo no
Município de Visconde do Rio Branco
e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a criação de Pipódromo no Município de Visconde do Rio
Branco.
Art. 2º.- O Pipódromo tem como objetivo:
81º Dispor ao público amante das pipas um local apropriado para soltar pipas.
1840/2025)
82º Destinar uma área aberta e adequada para prática esportiva, abseravndo
distância segura necessária em relação às rodovias w às redes elétricas de modo a
garantir a integridade física e a segurança dos usuários e transeuntes.
83º Realizar eventos anuais, como festivais e campeonatos para reunir saltadores
de pipa, além de eventos educativos promovidos por escolas e pela sociedade em
geral para incentivar a prática responsável da atividade.
84º Todos os eventos e atividades devem atender às diretrizes de segurança e
responsabilidade da Legislação Atual e da Associação Brasileira de Pipas —ABP.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 24 de Setembro de 2025.
: ira
Marinho José desmame
Razão Eu sou o autor deste documento
Almeida Neto Sax suas
1sã0. 202520
Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal
ia e 4
des: ide do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551 90:
WWW. viscondedoriobranco. mg. leg. br | Gcamaravrb | contatocamaravrb.mg.gov.br
1

open original →