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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1842/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaASSEGURA AOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, O DIREITO À ALIMENTAÇÃO PELO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1842/2025
“Assegura aos Professores e demais Servidores
das Unidades Educacionais de Visconde do Rio
Branco/MG, o direito à alimentação pelo
PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos professores e demais servidores das unidades
educacionais, sem prejuízo à concessão do Auxílio-Refeição e do Vale-
Alimentação, o direito à oferta de refeições fornecidas peia unidade escolar
aos alunos, durante o período letivo, independentemente de sua modalidade
de aquisição e fornecimento.
Parágrafo Único: A vedação constante no art. 3º da Lei 12.858, de 18 de
junho de 1.999, não se aplica aos servidores abrangidos por esta lei.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação expedirá normas relativas aos
critérios de alocação de recursos e demais orientações necessárias à
execução do fornecimento de alimentação aos servidores abrangidos por esta
lei.
Art. 3º - Quando aprovado o Projeto de Lei deverá ganhar destaque nas
redes sociais do Município (Câmara Municipal e Prefeitura Municipal)
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 01 de dezem
Praça 28 de Setembro, N.º 317 Bairro Centro Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 +
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