| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do programa “Política de gratuidade no transporte coletivo urbano aos domingos no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco/MG” e dá outras providências. |
| native_id | 2108 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 1 LEI N° 1843 /2025 Dispõe sobre a instituição do programa “Política de gratuidade no transporte coletivo urbano aos domingos no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco/MG” e dá outras providências. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco/MG, a política de gratuidade no transporte coletivo urbano aos domingos, com vistas à promoção da mobilidade urbana sustentável, da inclusão social e do acesso universal ao transporte público. Art. 2º A implementação e regulamentação desta Lei caberá ao Poder Executivo Municipal, que definirá: I – os critérios de aplicação da gratuidade; II – os mecanismos de compensação financeira às concessionárias ou permissionárias do serviço, quando couber; III – os meios de controle, fiscalização e monitoramento; IV – a previsão orçamentária necessária. Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias para viabilizar a execução da gratuidade prevista nesta Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 2 Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 04 de Dezembro de 2025. _______________________________________________ Marinho José de Almeida Neto Presidente da Câmara Municipal