| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, MG – DOE, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE, DIVULGAÇÃO DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br LEI Nº 1851/2026 Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Diário Oficial Eletrônico de Visconde do Rio Branco, MG – DOE, como meio oficial de comunicação, publicidade, divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Visconde do Rio Branco/MG, e dá outras providências. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio Branco-DOE, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos oficiais e institucionais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Visconde do Rio Branco/MG e dos entes da administração municipal indireta, sem prejuízo das publicações realizadas no Diário dos Municípios Mineiros § 1º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio BrancoDOE de que trata esta Lei atende ao princípio da transparência e da publicidade de acordo com a Constituição Federal, com a Lei Complementar nº131/2009 e com a Lei Orgânica Municipal e será veiculado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco e no sítio oficial da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco na rede mundial de computadores, podendo ser consultado por qualquer interessado, em qualquer lugar, com qualquer equipamento que permita acesso à internet, sem custos e independentemente de qualquer tipo decadastramento. § 2º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio BrancoDOE, composto de 2 (dois) cadernos, um do Executivo e outro do Legislativo, será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 15h (quinze horas), exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais que ocorram em Visconde do Rio Branco e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente. § 3º O formato, as características e sequência de ordem do Diário Oficial Eletrônico do Município, dentre outros aspectos, serão definidos pelo Poder Executivo, mediante decreto, obedecidas as disposições desta Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br Art. 2º Na primeira página de cada edição o Diário Oficial do Município conterá obrigatoriamente: I - o brasão do Município; II – o título Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio Branco/MG; III - o número da edição e a citação numérica desta lei; IV – a data, o nome e identificação do responsável, bem como o órgão publicador (Executivo ou Legislativo municipal). Art. 3º As publicações serão assinadas digitalmente atendendo aos requisitos da autenticidade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade de infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil), instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou outra norma que vier a substituí-la. § 1º As publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio Branco–DOE de que trata esta Lei serão assinadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. § 2º As publicações a que se refere o caput deste artigo serão assinadas digitalmente e incumbe ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores, respectivamente, a assinatura dos cadernos do Executivo e do Legislativo ou por servidor formalmente designado pelos mesmos. § 3º A data constante no Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio Branco-DOE corresponderá à data de sua disponibilização. §4º O primeiro dia útil seguinte à data em que o Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio Branco-DOE for disponibilizado é considerado como data de publicação. § 5º A contagem dos prazos terá início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo deverão, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio Branco-DOE, referente as suas publicações, em formato impresso e meio eletrônico. Art. 5º Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio Branco-DOE, os documentos não poderão sofrer modificações ou suspensões. Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação. Art. 6º A responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à publicação e pelas atualizações de informações incumbirá ao ente, unidade ou Poder que os produziu. Art. 7º No caso de impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio Branco-DOE, ocasionado por CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 3 Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br incidentes de ordem pública, haverá invalidação da edição por ato do Prefeito Municipal ou do Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único. No caso previsto do "caput" deste artigo, os documentos serão publicados na edição subsequente. Art. 8º Para fazer face às despesas oriundas do presente projeto de lei, o município dispõe de dotação orçamentária própria já incluída no orçamento anual. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de Janeiro de 2026. ____________________________________ Marinho José de Almeida Neto Presidente da câmara Municipal