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norma nº 1851/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1851 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, MG – DOE, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE, DIVULGAÇÃO DOS ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
LEI Nº 1851/2026
Dispõe sobre a instituição e 
regulamentação do Diário Oficial 
Eletrônico de Visconde do Rio Branco, 
MG – DOE, como meio oficial de 
comunicação, publicidade, divulgação 
dos atos dos Poderes Executivo e 
Legislativo do Município de Visconde do 
Rio Branco/MG, e dá outras 
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do 
Rio Branco-DOE, como meio oficial de comunicação, publicidade e 
divulgação dos atos oficiais e institucionais dos Poderes Executivo e 
Legislativo do Município de Visconde do Rio Branco/MG e dos entes da 
administração municipal indireta, sem prejuízo das publicações realizadas no 
Diário dos Municípios Mineiros
§ 1º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio Branco￾DOE de que trata esta Lei atende ao princípio da transparência e da 
publicidade de acordo com a Constituição Federal, com a Lei 
Complementar nº131/2009 e com a Lei Orgânica Municipal e será veiculado 
no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco e 
no sítio oficial da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco na rede 
mundial de computadores, podendo ser consultado por qualquer 
interessado, em qualquer lugar, com qualquer equipamento que permita 
acesso à internet, sem custos e independentemente de qualquer tipo 
decadastramento.
§ 2º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio Branco￾DOE, composto de 2 (dois) cadernos, um do Executivo e outro do Legislativo, 
será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 15h 
(quinze horas), exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais que 
ocorram em Visconde do Rio Branco e nos dias em que, mediante 
divulgação, não houver expediente.
§ 3º O formato, as características e sequência de ordem do Diário Oficial 
Eletrônico do Município, dentre outros aspectos, serão definidos pelo Poder 
Executivo, mediante decreto, obedecidas as disposições desta Lei.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
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Art. 2º Na primeira página de cada edição o Diário Oficial do Município 
conterá obrigatoriamente:
I - o brasão do Município;
II – o título Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde do Rio 
Branco/MG;
III - o número da edição e a citação numérica desta lei;
IV – a data, o nome e identificação do responsável, bem como o órgão 
publicador (Executivo ou Legislativo municipal).
Art. 3º As publicações serão assinadas digitalmente atendendo aos requisitos 
da autenticidade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade de 
infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil), instituída pela Medida 
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou outra norma que vier a 
substituí-la.
§ 1º As publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município de Visconde 
do Rio Branco–DOE de que trata esta Lei serão assinadas digitalmente com 
base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. 
§ 2º As publicações a que se refere o caput deste artigo serão assinadas 
digitalmente e incumbe ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de 
Vereadores, respectivamente, a assinatura dos cadernos do Executivo e do 
Legislativo ou por servidor formalmente designado pelos mesmos. 
§ 3º A data constante no Diário Oficial Eletrônico do Município de 
Visconde do Rio Branco-DOE corresponderá à data de sua disponibilização. 
§4º O primeiro dia útil seguinte à data em que o Diário Oficial Eletrônico do 
Município de Visconde do Rio Branco-DOE for disponibilizado é considerado 
como data de publicação. 
§ 5º A contagem dos prazos terá início no primeiro dia útil que seguir ao 
considerado como data da publicação.
Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo deverão, obrigatoriamente, manter 
arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial Eletrônico 
do Município de Visconde do Rio Branco-DOE, referente as suas publicações, 
em formato impresso e meio eletrônico.
Art. 5º Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de 
Visconde do Rio Branco-DOE, os documentos não poderão sofrer 
modificações ou suspensões. 
Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova 
publicação.
Art. 6º A responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à 
publicação e pelas atualizações de informações incumbirá ao ente, 
unidade ou Poder que os produziu.
Art. 7º No caso de impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial 
Eletrônico do Município de Visconde do Rio Branco-DOE, ocasionado por 
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incidentes de ordem pública, haverá invalidação da edição por ato do 
Prefeito Municipal ou do Presidente da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. No caso previsto do "caput" deste artigo, os documentos 
serão publicados na edição subsequente.
Art. 8º Para fazer face às despesas oriundas do presente projeto de lei, o 
município dispõe de dotação orçamentária própria já incluída no 
orçamento anual. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de Janeiro de 2026.
____________________________________
Marinho José de Almeida Neto
Presidente da câmara Municipal

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