| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br LEI Nº 1.859/2026 Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei: Art. 1º – A remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco fica majorada em percentual correspondente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a título de revisão anual nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o índice do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo apurado nos últimos 12 (doze) meses e 10,74%(dez por cento) a título de ganho real. Art. 2º- Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Sala de sessões Tancredo de Almeida Neves, 02 de Março de 2026. _______________________________________________ Marinho José de Almeida Neto Presidente da Câmara Municipal