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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1860/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1860 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 1567/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
LEI Nº 1.860/2026
Altera o artigo 3º da Lei 1567/2021 e dá 
outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1°Altera ao artigo 3º da lei Nº 1.567/202, passando a vigorar da seguinte 
forma:
Art. 3ºTerão direito ao serviço de transporte gratuito os estudantes 
residentes no Município de Visconde do Rio Branco/MG que 
necessitem de deslocamento diário para frequentar as aulas, desde 
que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação, 
cursos profissionalizantes e/ou cursos técnicos regulares, na 
modalidade presencial, que não sejam ofertados pela rede pública 
no município. Os cursos devem ser devidamente reconhecidos e 
autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) e ministrados em 
instituições situadas em outras cidades da região.
Art. 2º Esta Lei uma vez aprovada será incorporada à Lei nº 1.565/2021e 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de Março de 2026.
_____________________________________________________
Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal

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