| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 1567/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br LEI Nº 1.860/2026 Altera o artigo 3º da Lei 1567/2021 e dá outras providências. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei: Art. 1°Altera ao artigo 3º da lei Nº 1.567/202, passando a vigorar da seguinte forma: Art. 3ºTerão direito ao serviço de transporte gratuito os estudantes residentes no Município de Visconde do Rio Branco/MG que necessitem de deslocamento diário para frequentar as aulas, desde que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação, cursos profissionalizantes e/ou cursos técnicos regulares, na modalidade presencial, que não sejam ofertados pela rede pública no município. Os cursos devem ser devidamente reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) e ministrados em instituições situadas em outras cidades da região. Art. 2º Esta Lei uma vez aprovada será incorporada à Lei nº 1.565/2021e entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de Março de 2026. _____________________________________________________ Marinho José de Almeida Neto Presidente da Câmara Municipal