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norma nº 1862/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1862 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VISCONDE DO RIO BRANCO
LEI Nº 1.862/2.026.
"Concede Revisão Geral Anual aos
Servidores Públicos do Poder Executivo
do Município de Visconde do Rio
Branco/MG e dá outras providências”.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em
exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Revisão Geral Anual aos Servidores
Públicos e Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Visconde do Rio
Branco/MG, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis e seis centésimos por
cento), em decorrência do IPCA, em período aquisitivo apurado entre janeiro a dezembro
de 2.025, aplicável sobre todos os vencimentos e demais gratificações dos servidores
públicos municipais dos quadros efetivos, comissionados, contratados, inativos e
pensionistas do Poder Executivo.
Art. 2º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.647/2023, que passa a vigorar, para
o exercício de 2026, o valor de R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais), que
devido a todo servidor que atualmente perceba o Piso de Salário Mínimo Municipal.
Art. 3º. O percentual disposto no "caput" do artigo 1º desta Lei, não se aplica:
I - aos profisisonais encampados pelo 81º do Art. 9 - A da Lei 11.350/2.006.
II - aos profissionais do magistério, que já contemplados pela na forma do art. 15 da Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2.007 c/c Medida Provisória n.º 1.334/2.026.
III - aos servidores do quadro geral municipal que já contemplados, neste exercício, pelo
Decreto Presidencial n.º 12.797 de 23 de dezembro de 2025, que regulou o valor do salário
mínimo nacional no valor de R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais) e/ou
enquadrados no art. 2º desta Lei.
Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 01º de janeiro de 2.026, revogando-se as disposições em
contrário.
P.R.C.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde io Branco/MG, em 19 de
uiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8150 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br

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