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norma nº 1864/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1864 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a concessão de passe livre no transporte coletivo urbano aos atiradores do Tiro de Guerra 04-015, no Município de Visconde do Rio Branco/MG, e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
LEI N° 1.864/2026
Dispõe sobre a concessão de passe 
livre no transporte coletivo urbano aos 
atiradores do Tiro de Guerra 04-015, no 
Município de Visconde do Rio 
Branco/MG, e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal 
Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo urbano do 
Município de Visconde do Rio Branco aos atiradores regularmente 
matriculados e em efetiva frequência no Tiro de Guerra 04-015, durante o 
período de prestação do Serviço Militar Inicial.
§ 1º O benefício será válido exclusivamente durante o período de instrução 
militar obrigatória.
§ 2º Para usufruir do passe livre, o atirador deverá estar uniformizado e portar 
documento oficial de identificação militar.
Art. 2º O passe livre será utilizado exclusivamente para o deslocamento entre 
a residência do atirador e o local de instrução, bem como para atividades 
oficialmente autorizadas pelo Tiro de Guerra 04-015.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de Abril de 2026.
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Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal

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