| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de passe livre no transporte coletivo urbano aos atiradores do Tiro de Guerra 04-015, no Município de Visconde do Rio Branco/MG, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 1 LEI N° 1.864/2026 Dispõe sobre a concessão de passe livre no transporte coletivo urbano aos atiradores do Tiro de Guerra 04-015, no Município de Visconde do Rio Branco/MG, e dá outras providências. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo urbano do Município de Visconde do Rio Branco aos atiradores regularmente matriculados e em efetiva frequência no Tiro de Guerra 04-015, durante o período de prestação do Serviço Militar Inicial. § 1º O benefício será válido exclusivamente durante o período de instrução militar obrigatória. § 2º Para usufruir do passe livre, o atirador deverá estar uniformizado e portar documento oficial de identificação militar. Art. 2º O passe livre será utilizado exclusivamente para o deslocamento entre a residência do atirador e o local de instrução, bem como para atividades oficialmente autorizadas pelo Tiro de Guerra 04-015. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de Abril de 2026. ______________________________________________ Marinho José de Almeida Neto Presidente da Câmara Municipal