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norma nº 1865/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1865 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PORNOGRAFIA ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
LEI Nº 1.865/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA
PORNOGRAFIA ENTRE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o Programa Municipal 
de Prevenção e Enfrentamento da Pornografia entre Crianças e Adolescentes, com 
foco em educação digital protetiva, protocolos de resposta e fortalecimento do vínculo 
escola-família.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – prevenção educativa contínua, com conteúdos adequados à idade, voltados à 
segurança digital e à recusa ativa de conteúdos pornográficos;
II – formação de docentes e equipes para identificação precoce de exposição a 
conteúdo sexual impróprio, inclusive casos de extorsão sexual, envio de imagens 
eróticas e pornográficas, imagens e vídeos falsos criados por inteligência artificial e 
aliciamento;
III – política de tecnologia segura, com filtros de conteúdo, listas de bloqueio nas redes 
escolares, sem prejuízo à proteção de dados pessoais;
IV – protocolo de resposta para incidentes, com acionamento de responsáveis, 
Conselho Tutelar e autoridades, quando couber;
V – canal de acolhimento e denúncia na unidade escolar e integração com a Ouvidoria 
da Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação implementará, para a melhor execução do 
Programa:
I – trilhas pedagógicas por faixa etária sobre uso seguro da Internet;
II – materiais às famílias com orientações de controle parental e conversas guiadas;
III – campanhas escolares anuais de conscientização;
IV – capacitações semestrais para equipes escolares; e
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
V – relatório anual de ações e resultados, respeitado o sigilo e a Lei Geral de Proteção 
de Dados - Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 4º O uso das redes e dispositivos da escola observará filtros e bloqueios de 
termos, portais e aplicativos de conteúdo sexual explícito, bem como bloqueio de 
aplicativos de nudificação e congêneres.
Art. 5º Os casos envolvendo imagens íntimas de menores, inclusive manipuladas por 
inteligência artificial, deverão ser imediatamente preservados como evidência, a vítima 
protegida e a autoridade policial comunicada, sem exibição do material.
Art. 6º O Executivo poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação para 
apoio técnico, materiais e capacitações, sem criação de despesas obrigatórias 
permanentes.
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de Abril de 2026.
_______________________________________________
Marinho José de Ameia Neto
Presidente da Câmara Municipal

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