br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1866/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1866 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre denominação do Centro Cultural, Social e Médico José Expedito Teodoro no bairro Filipinho no Município de Visconde do Rio Branco-MG e dá outras providências.
native_id2141

Originating matéria

matéria 7485 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
 LEI N° 1.866/2026
Dispõe sobre denominação do Centro 
Cultural, Social e Médico José Expedito 
Teodoro no bairro Filipinho no Município de 
Visconde do Rio Branco-MG e dá outras 
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal 
Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Em conformidade com a Lei Federal nº 6.454/1977 que dispõe sobre 
a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, e 
dá outras providências, e com a Lei Municipal nº 1.077/2011 que 
regulamenta as denominações dos próprios públicos nesse município, passa 
a denominar-se “Centro Cultural, Social e Médico José Expedito Teodoro”, o 
Centro Cultural que está sendo construído pela administração 2025-2028, no 
Bairro Filipinho. 
§1º: Eventuais e futuras melhorias e reformas que se façam necessárias em 
sua extensão já construída, não acarretarão mudança de denominação, 
prevalecendo a mesma referida no caput do Art 1º.
§2º: De acordo com o asrtigo 12 da Lei Municipal nº 1.077/2011, fica ao 
Poder Executivo, após a conclusão da obra citada no caput do Art. 1º, 
providenciar a confecção de uma placa em homenagem ao Senhor José 
Expedito Teodoro, a ser afixada em local visível para conhecimento de 
todos. 
Art. 2º – As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo 
ser suplementadas se necessárias. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de Abril de 2026.
_____________________________________________
Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal

open original →