| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “VIDAS EM MOVIMENTO- EDUCAÇÃO, ESPORTE E OPORTUNIDADE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.868/2026 “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “VIDAS EM MOVIMENTO- EDUCAÇÃO, ESPORTE E OPORTUNIDADE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, o Programa Municipal “Vidas em Movimento — Educação, Esporte e Oportunidade”, destinados à promoção da inclusão social de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, por meio de ações integradas de educação, esporte e capacitação profissional. Art. 2º São objetivos do Programa: | - promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes através do esporte e da educação; Il - incentivar a permanência na escola e a melhoria do desempenho escolar; HI - oferecer cursos profissionalizantes, oficinas culturais e atividades de lazer; IV - estimular o empreendedorismo e a formação cidadã; V- fortalecer os vínculos familiares e comunitários; VI - prevenir a violência e reduzir a vulnerabilidade social. Art. 3º O Programa “Vidas em Movimento” será executado pelo Poder Executivo Municipal, podendo firmar parcerias com organizações da sociedade civil, empresas privadas, conselhos profissionais e entidades religiosas sem fins lucrativos, observando a legislação e o princípio da transparência. Art. 4º As ações do Programa priorizarão as áreas de maior vulnerabilidade social do município. Art. 5º As atividades do Programa compreenderão: | - reforço escolar e atividades pedagógicas complementares; Il - prática esportiva e atividades físicas orientadas; HI - cursos de capacitação profissional e oficinas de geração de renda; IV - ações de cidadania, orientação jurídica, psicológica e social; N V- eventos comunitários e campanhas educativas. Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8858 * Home Page: www.viscondedoriobranco.ma.aov.br “Ria PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO (AS) ESTADO DE MINAS GERAIS Ss 1882) “VISCONDE DO RIO BRANCO Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Visconde do Rio branco em 13 de abril de 2.026 Prefeito Municipal Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000. * TEL.: (32) 3551-8858 * Home Page: www.viscondedoriobranco.ma.gov.br