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norma nº 1869/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1869 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO IDOSO COM DOENÇAS CRÔNICAS” NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.869/2026
"INSTITUI O PROGRAMA "CARTEIRA
MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO
IDOSO COM DOENÇAS CRÔNICAS” NO
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO
BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída no Município a Carteira Municipal de Identificação do Idoso com
Doenças Crônicas, destinada a facilitar a identificação e o atendimento prioritário e
emergencial de idosos portadores de doenças crônicas nos serviços públicos municipais.
Art. 2º- A carteira será destinada a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, residentes no município, que possuam diagnóstico de doenças crônicas
devidamente comprovado por laudo ou relatório médico.
.Art. 3º- A Carteira Municipal de Identificação do Idoso com Doenças Crônicas terá como
objetivos:
1 - facilitar a identificação da condição de saúde do idoso em situações de atendimento
emergencial;
I - garantir maior agilidade e prioridade no atendimento nos serviços públicos
municipais;
II - contribuir para a promoção de políticas públicas voltadas à saúde da pessoa idosa.
Art. 4º- A carteira poderá conter, entre outras informações:
I - nome completo do idoso;
U - data de nascimento;
TI - número de documento de identificação;
IV - tipo de doença crônica diagnosticada;
V - contato de familiar ou responsável;
VI - unidade de saúde de referência;
VII- tipo sanguínio.
Art. 5º A emissão da carteira será realizada pelo órgão municipal competente da área da
saúde ou assistência social, mediante apresentação de documentação e laudo médico.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua correta
execução.
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8858 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, Visconde do Rio Branco, em 13 de abril de 2.026.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Perfeito Municipál
Praça 28 de Setembro, N.º 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
* TEL.: (32) 3551-8858 *
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