| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Parlamento do Idoso no âmbito da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 1 RESOLUÇÃO N° 680 /2026 Dispõe sobre a criação do Parlamento do Idoso no âmbito da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução: Art.1º Fica instituído o PARLAMENTO DO IDOSO da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, com caráter educativo, consultivo e participativo, destinado a promover a integração e o protagonismo da pessoa idosa no processo legislativo municipal. Art.2º O Parlamento do Idoso tem por objetivos: I – incentivar a participação cidadã da população idosa; II – proporcionar conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal; III – possibilitar o debate e a apresentação de propostas voltadas às políticas públicas de interesse da pessoa idosa; IV – fortalecer a democracia participativa no âmbito municipal. Art. 3º Poderão participar do Parlamento do Idoso cidadãos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes no Município de Visconde do Rio Branco. Art. 4º O Parlamento do Idoso será composto por número de membros equivalente ao número de vereadores da Câmara Municipal, para mandato de 01 (um) ano. Art. 5º O funcionamento do Parlamento do Idoso será disciplinado por Regimento Interno próprio, a ser aprovado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 6º As sessões do Parlamento do Idoso ocorrerão preferencialmente no Plenário da Câmara Municipal, em datas previamente definidas. Art. 7º As proposições aprovadas no Parlamento do Idoso poderão ser encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal, na forma de indicações, moções ou sugestões legislativas. CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 2 Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta do orçamento próprio da Câmara Municipal. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de Abril de 2026. _______________________________________________ Marinho José de Almeida Neto Presidente da Câmara Municipal