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norma nº 680/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 680 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a criação do Parlamento do Idoso no âmbito da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
1
RESOLUÇÃO N° 680 /2026
Dispõe sobre a criação do Parlamento 
do Idoso no âmbito da Câmara 
Municipal de Visconde do Rio Branco, 
Estado de Minas Gerais, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG aprovou, e 
eu, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução:
Art.1º Fica instituído o PARLAMENTO DO IDOSO da Câmara Municipal 
de Visconde do Rio Branco, com caráter educativo, consultivo e 
participativo, destinado a promover a integração e o protagonismo da 
pessoa idosa no processo legislativo municipal.
Art.2º O Parlamento do Idoso tem por objetivos:
I – incentivar a participação cidadã da população idosa;
II – proporcionar conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo 
Municipal;
III – possibilitar o debate e a apresentação de propostas voltadas às políticas 
públicas de interesse da pessoa idosa;
IV – fortalecer a democracia participativa no âmbito municipal.
Art. 3º Poderão participar do Parlamento do Idoso cidadãos com 
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes no Município de 
Visconde do Rio Branco.
Art. 4º O Parlamento do Idoso será composto por número de membros 
equivalente ao número de vereadores da Câmara Municipal, para mandato 
de 01 (um) ano.
Art. 5º O funcionamento do Parlamento do Idoso será disciplinado por 
Regimento Interno próprio, a ser aprovado pela Mesa Diretora da Câmara 
Municipal.
Art. 6º As sessões do Parlamento do Idoso ocorrerão preferencialmente 
no Plenário da Câmara Municipal, em datas previamente definidas.
Art. 7º As proposições aprovadas no Parlamento do Idoso poderão ser 
encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal, na forma de 
indicações, moções ou sugestões legislativas.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
2
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução 
correrão por conta do orçamento próprio da Câmara Municipal.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de Abril de 2026.
_______________________________________________
Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal

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