| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a classificação de bem móvel como inservível, autoriza sua baixa patrimonial e transferência ao Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 681/2026 Dispõe sobre a classificação de bem móvel como inservível, autoriza sua baixa patrimonial e transferência ao Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução: CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Orgânica Municipal, que define os bens públicos municipais, incluindo veículos integrantes do patrimônio administrativo; CONSIDERANDO a competência da Câmara Municipal para dispor sobre sua organização, funcionamento e administração de seus bens, nos termos da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no art. 76 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a alienação de bens móveis considerados inservíveis pela Administração Pública; CONSIDERANDO que o veículo oficial desta Casa Legislativa apresenta elevado grau de desgaste decorrente do tempo de uso, sendo classificado como bem antieconômico; CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br CONSIDERANDO a inviabilidade de contratação de seguro veicular compatível com o valor e a idade do bem, o que expõe a Administração a riscos patrimoniais desnecessários; CONSIDERANDO a necessidade de modernização da frota da Câmara Municipal, visando maior eficiência, segurança e economicidade na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal dispõe de estrutura operacional mais adequada para eventual aproveitamento do referido bem; RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizada a Câmara Municipal proceder à doação/ devolução do automóvel FIAT/ IDEA ELX FLEX 1.8, PLACA HLF1806-MG, CHASSI Nº 9BD135616A2131214, ANO 2009, MODELO 2010, COR PRATA, classificado como bem móvel inservível e antieconômico, com inscrição no patrimônio nº 1711, para a Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco-MG, com valor estimado em R$ 28.573,00 conforme consulta a tabela FIPE. Art. 2º- A transferência de que trata esta Resolução fundamenta-se no interesse público recíproco, visando o aproveitamento do bem pelo Poder Executivo, que dispõe de estrutura logística e de manutenção adequada para o uso de veículos de maior tempo de rodagem em serviços auxiliares. Art. 3º- A doação/devolução será concretizada através de assinatura do Termo de Doação/devolução e entrega/transferência do veículo. Parágrafo único: O recibo-autorização de transferência veicular deverá ser emitido e assinado no ato da entrega/ transferência do veículo. CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br Art. 4º - Em decorrência da doação/devolução de que trata esta Resolução, o setor de patrimônio da Câmara Municipal deverá promover a respectiva baixa no presente patrimônio. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões Tancredo de Almeida Neves, 07 de Maio de 2026. _________________________________________________________ Marinho José de Almeida Neto Presidente da Câmara Municipal