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norma nº 681/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 681 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDispõe sobre a classificação de bem móvel como inservível, autoriza sua baixa patrimonial e transferência ao Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 681/2026
Dispõe sobre a classificação de bem 
móvel como inservível, autoriza sua 
baixa patrimonial e transferência ao 
Poder Executivo Municipal, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG aprovou, e eu, 
Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Orgânica Municipal, que define 
os bens públicos municipais, incluindo veículos integrantes do patrimônio 
administrativo;
CONSIDERANDO a competência da Câmara Municipal para dispor sobre sua 
organização, funcionamento e administração de seus bens, nos termos da 
Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e 
supremacia do interesse público que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a 
alienação de bens móveis considerados inservíveis pela Administração 
Pública;
CONSIDERANDO que o veículo oficial desta Casa Legislativa apresenta 
elevado grau de desgaste decorrente do tempo de uso, sendo classificado 
como bem antieconômico;
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br |@camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
CONSIDERANDO a inviabilidade de contratação de seguro veicular 
compatível com o valor e a idade do bem, o que expõe a Administração a 
riscos patrimoniais desnecessários;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da frota da Câmara 
Municipal, visando maior eficiência, segurança e economicidade na 
prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal dispõe de estrutura 
operacional mais adequada para eventual aproveitamento do referido 
bem;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica autorizada a Câmara Municipal proceder à doação/ devolução 
do automóvel FIAT/ IDEA ELX FLEX 1.8, PLACA HLF1806-MG, CHASSI Nº 
9BD135616A2131214, ANO 2009, MODELO 2010, COR PRATA, classificado 
como bem móvel inservível e antieconômico, com inscrição no patrimônio nº 
1711, para a Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco-MG, com valor 
estimado em R$ 28.573,00 conforme consulta a tabela FIPE.
Art. 2º- A transferência de que trata esta Resolução fundamenta-se no 
interesse público recíproco, visando o aproveitamento do bem pelo Poder 
Executivo, que dispõe de estrutura logística e de manutenção adequada 
para o uso de veículos de maior tempo de rodagem em serviços auxiliares.
Art. 3º- A doação/devolução será concretizada através de assinatura do 
Termo de Doação/devolução e entrega/transferência do veículo.
Parágrafo único: O recibo-autorização de transferência veicular deverá ser 
emitido e assinado no ato da entrega/ transferência do veículo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
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Art. 4º - Em decorrência da doação/devolução de que trata esta Resolução, 
o setor de patrimônio da Câmara Municipal deverá promover a respectiva 
baixa no presente patrimônio.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das sessões Tancredo de Almeida Neves, 07 de Maio de 2026.
 _________________________________________________________
 Marinho José de Almeida Neto
 Presidente da Câmara Municipal
 
 

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