| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2005 |
| Date | 2005-07-21 |
| Ementa | DISCIPLINA O REGIME DE EMPREGO PÚBLICO DO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº.827, DE 21 DE JULHO DE 2005, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIPAL Nº.205 DE 16 A 31 DE JULHO DE 2005 LEI Nº 827, DE 21 DEJ ULHO DE 2005 E , - Disciplina q regime de emprego público do pessoal da administração direta e autárquica do Poder Executiva do Municípios e dá outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por seus represemantes. Os Vercadores. aqruveneo Prefero Municipal, senciona à seguinte Lei: o Ar HO pesseul admitido parrcimprego público na Administração Municipal direta é autárquica do Municipio de Visconde do Rio Branco. tera sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. aprovada polo Decteto-Lei nº 5.452. de 1º de maio de 1943. legislação € “emas trabalhistas pertinentes e pelas disposições desta Los, “xa Ficam criados na Adminissração Direta do poder Executivo do Município de Visconde do frio Branco os Empregos Públicos com denominação. pré-requisitos para admissão. jornada de trabalho e salário/mensal, consta nes do ANEXO UNICO a esta Lei. g 1º E verdades: [= submeter do regime de que tati esta Lei os cargos públicos de provimento em CominSdo; W = alcançar por esta Lei. servidores ocupantes dos argos regidos pela Lei 666. de 15 de atilde 20023, à data da respectiva publicação. & 2% Estende-se o disposto no £ (ea criação de empregos ou à trunsfbrmação de cargos em empregos não abrangidos pelo tt. 2º qc unexo único. Av, 3º A contratação de pessom para ocupar emprego público deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas o títulos. conforme a natureza Cu complexidade do emprego. Puráguato Únicos O edital do cer eurso público de que trata este artigo será amplamente divulgado e especiicura a pnalidade e as condições de contratação. Am. 430 contrato de trabalho de que truta esta Lei terá prazo indeterminado e somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses: | = prática de ato de improbidade: W = incontinência de conduta od ma procedimento: HH - condenação criminal do empregado. transitada cm julgado seaso mis tono gas tule suis penis da execução da pena: IV - negligência no desempenho das respectivas funções: V- embriaguez habitual ou em serviço: VI - violação de segredo do órgão cu entidade públicos: vIL- prática de ato de indisciplina »u de jasubordinação: VI - abandono de emprego: IX — prática. no âmbito da instituição. de ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensa fistea contra qualquer pessoa, salvo em c1s0 de legitima defesa. própria de ouirem: X — prática de ato lesivo da honra e da boa fama eu ofensa Fisica contra supenores hierárquicos. salvo em caso de legítima defesa. própria ou de outrem. XI - prática constante de jogos de azar: x = acumulação ilegal de cargos. empregos ou funções públicas: XII - necessidade de redução de quadro de pessoal. por excesso de despesa, nos termos ee hot complementar a que se refere o ar 169 da Constituição Federal: XIV = insuficiência de desempenho. apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo. que será apreciado cm trinta has vo provar conhecimento dos padrões minimos exigidos para continuidade da celação de emprego. obrigatoriamente estabelecidos de ucordo com as peculiaridades das atividades exercidas, & 1º) Terá desempenho considerado insatisfatório. para fins deste artigo o empregado que mão obtiver. pelo menos. 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos em avaliação cnttal ele desempenho. realizada com base 103 seguintes critérios: | = qualidade do trabalho: H — produtividade: HI = iniciativa: IV — presteza: V-ussiduidade: VI - pontualidade: VIH — aproveitamento em programa de capacitação: VIII = capacidade pura administrar bem o tempo: IX — uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço: X — contribuição para a redução de despesas e u racionalização dos processos: X | - capacidade de trabalho em equipe. & 2º) Na rescisão do contrato de trabalho. Tica assegurado ao empregado público o contraditório aampla defesa, $ 3º); Excluem-se da obrigatorie lade dos procedimentos previstos no capota contratações dk pessoal decorrentes da autonomia de gestão de que trutiro ES" do set, 37 da Constiuição Federal Ant. 5º) O gerenciamento dos cortrios de que trata esta loréde responsabilidade de dirigente do órgão ou entidade em que forem realizados, cabendo-lhe zelar pelo eletivo cumprimentos dos prazos neles previstos. Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Visconde do Rio Branco. 2 de julho de 2005. DE. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal