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norma nº 800/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2005
Date 2005-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal) a) Departamento de Saúde; EE eeg= etapa
- Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal b) Departamento de Saneamento. LEI N ” 800, DE 21 DE JAN EIRO DE 2005
de Visconde do Rio Branco e dá outras providências, V- Secretaria Mu icipal de Educação: ANEXO I
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por à) Diretoria Admiristrativa do CAEF;
Seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito a- Divisão de C tura, Esporte e Lazer.
Municipal. sanciona a seguinte Lei: b) Diretoria de Edu zação;
CAPÍTULO 1 | c) Diretoria do Colégio Municipal Rio Branco
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA d) Diretoria do Centro Educacional Municipal Cel, José Felix:
Art. 1º) A Estrutura Organizacional básica da Prefeitura Municipal €.1 — Divisão de Ensino Profissionalizante.
de Visconde do Rio Branco é composta das seguintes unidades VI - Secretaria Municipal de Assistência Social:
administrativas: a) Divisão de Ação Social:
|- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: b) Divisão de Vaca Mecânica:
IH - CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO: c) Divisão de Assistência Técnica,
HH - PROCURADORIA JURÍDICA:
IV-ASSESSORIA ESPECIAL: CAPÍTULO HH
V- COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CONSUMIDOR-PROCON: Art. 3º) Ficam criados os cargos de provimento em comissão
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; previstos no anexo | desta Lei. com respectivos símbolos. ANEXO II
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E números, vencimentos € lotação. LEI Nº 800, DE 21 DE JANEIRO DE 2005
HABITAÇÃO: S 1º) As funções g-atificadas de confiança e os Cargos de ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEFTURA
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO provimento em comissão são de livre nomeação é exoneração do 10,0 Comentadoria Geral do M umieip
ab TALO CGubhincto do Prefeito
É FAZENDA: . Prefeito, 3a b5 AMO Procuradoria Jurídica
a IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: . $ 2º) 0 servidor públizo municipal que passar a exercer cargo de c VIM = Defensoria Pública Minicipal
. -— SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; confiança em órgãos ca União, do Estado ou de outro município, U) 400 Assessaria Especial
&I - SECRETARIA MUNICIPAL, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. com dedicação exclusiva, ficará à disposição do órgão Ch SA Conrdenadoris Municipal de Defesa do Consumidor
CAPÍTULO 1H correspondente, sem ônus para este Município, percebendo op RA 6.10 Deparamen nai Aria o
DA ESTRUTURA ORGANIZA CIONAL vencimentos do órgão a que estiver subordinado (União, Estado by 1.20 Departamento de Mein Ambiente
COMPLEMENTAR Ou outro município). 700 Secretaria Municipal de Obras e Habitação
Art, 2º) As Secretarias Municipais Organizadas em Art. 4º) A estrutura organizacional da Prefeitura é a constante do 7a rs drag
Departamentos, subdividem-se da seguinte forma: Anexo II desta Lei. H TIM Diper de ph Pública
| - Secretaria Municipal de Agricultura; Art. 5º) Na medida em que forem sendo implantadas as unidades m) TA Departamento de Transpore e Almoxarifado
it) Departamento de Assistência Técnica: administrativas das es ruturas básica e complementar prevista 8.0.0 Secretaria Municipal de Administração é Fazenda
b) Departamento de Meio Ambiente. nos artigos 1º, 2º desta Lei, e providos os correspondentes cargos iê pa Sb ond hs tn
H — Secretaria M untcipal de Obras e Habitação: em comissão, ficam autcmaticamente extintos os cargos e unidades SA sa eo de Compro.
4) Departamento de Obras: da estrutura organizacional anterior. EA Departamento de Licitação
“L, Divisão de Obras. Art. 6º) O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de FS Deparumento de Fazenda
b) Departamento de Limpeza Pública; Visconde do Rio Branco é 0 que consta desta Lei. pág pias Aro
c) Departamento de Transporte e Almoxarifado Art. 7º) As competências das unidades administrativas que SEA Pemirinmnis de Fiscalização Tribuideia
1 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda: compõem a estrutura Organizacional complementar serão dh Secretaria Municipal de Saúde
Departamento de Pessoal: estabelecidas em Lei es vecífica. DP Médicos do e
by Departamento de Tesouraria: Art, 8º) As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão via abdica aê di
c) Departamento de Compras: porconta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento, “1 Departamemo de Sancamenia
Departamento de Licitação: alteradas ou adaptadas se for o caso, e de créditos adicionais TOM Secretaria Municipal de Educação
c) Departamento de Fazenda; suplementares que se fizerem necessários, E a l k bt rara do CAEF
1) Departamento de Contabilidade: Art. 9º) Esta Lei entra er vigor na data de sua publicação. V.3.1 Divinão de Culiora, Esporte lazer
£) Departamento Administrativo: Art. 10) Revogam-se as lisposições em contrário. Hh3— Direção do Colégio M unicipal Riv Beanco
o y) Departamento de Fiscalização Tributária. HA Direção do Centro Educa tea M emicipal Cel José Félix
IV - Secretaria Municipal de Saúde: Visconde do Rio Branco, 21 de janeiro de 2005. E é, aneis de cunine Ponfissiunalizante
| — Médicos do PSF; a E et Ada ein RIa Fm
ll= Enfermeiros do PSF, DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA [12 Divisdu de Vaca Mecânica
PREFEITO MUNICIPAL HEA Divisão de Assistência Técnica
ORGANOGRAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG
Procuracoria
Juridica
Coord, Mur. Der Cons
PROTON
Sue. Municipal
de Adm. o Fazenda
Sur, Mumicigat
do Axsiniôrcin
Seocint
Sec. Munie spa
Csrasvt tabitução
Sanca-
Menta
Divisão
de Ações
Social
Dep Dep Dep. o De
A semi Meta Licitação Dep, Pecas Et a € Eduo
Vócniva Ambicnte Pública Fazenda bilidade Mun. Mia | [Mun Cet
Heunces dom Poti
Manet Puder
Divida
da Vuc
Mecânica
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Edtrras
Cultura,
Esporte e
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