| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2005 |
| Date | 2005-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(Autoria do Projeto de Lei: Chefe do Executivo Municipal) a) Departamento de Saúde; EE eeg= etapa - Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal b) Departamento de Saneamento. LEI N ” 800, DE 21 DE JAN EIRO DE 2005 de Visconde do Rio Branco e dá outras providências, V- Secretaria Mu icipal de Educação: ANEXO I O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por à) Diretoria Admiristrativa do CAEF; Seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito a- Divisão de C tura, Esporte e Lazer. Municipal. sanciona a seguinte Lei: b) Diretoria de Edu zação; CAPÍTULO 1 | c) Diretoria do Colégio Municipal Rio Branco DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA d) Diretoria do Centro Educacional Municipal Cel, José Felix: Art. 1º) A Estrutura Organizacional básica da Prefeitura Municipal €.1 — Divisão de Ensino Profissionalizante. de Visconde do Rio Branco é composta das seguintes unidades VI - Secretaria Municipal de Assistência Social: administrativas: a) Divisão de Ação Social: |- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: b) Divisão de Vaca Mecânica: IH - CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO: c) Divisão de Assistência Técnica, HH - PROCURADORIA JURÍDICA: IV-ASSESSORIA ESPECIAL: CAPÍTULO HH V- COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CONSUMIDOR-PROCON: Art. 3º) Ficam criados os cargos de provimento em comissão VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; previstos no anexo | desta Lei. com respectivos símbolos. ANEXO II VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E números, vencimentos € lotação. LEI Nº 800, DE 21 DE JANEIRO DE 2005 HABITAÇÃO: S 1º) As funções g-atificadas de confiança e os Cargos de ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEFTURA VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO provimento em comissão são de livre nomeação é exoneração do 10,0 Comentadoria Geral do M umieip ab TALO CGubhincto do Prefeito É FAZENDA: . Prefeito, 3a b5 AMO Procuradoria Jurídica a IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: . $ 2º) 0 servidor públizo municipal que passar a exercer cargo de c VIM = Defensoria Pública Minicipal . -— SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; confiança em órgãos ca União, do Estado ou de outro município, U) 400 Assessaria Especial &I - SECRETARIA MUNICIPAL, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. com dedicação exclusiva, ficará à disposição do órgão Ch SA Conrdenadoris Municipal de Defesa do Consumidor CAPÍTULO 1H correspondente, sem ônus para este Município, percebendo op RA 6.10 Deparamen nai Aria o DA ESTRUTURA ORGANIZA CIONAL vencimentos do órgão a que estiver subordinado (União, Estado by 1.20 Departamento de Mein Ambiente COMPLEMENTAR Ou outro município). 700 Secretaria Municipal de Obras e Habitação Art, 2º) As Secretarias Municipais Organizadas em Art. 4º) A estrutura organizacional da Prefeitura é a constante do 7a rs drag Departamentos, subdividem-se da seguinte forma: Anexo II desta Lei. H TIM Diper de ph Pública | - Secretaria Municipal de Agricultura; Art. 5º) Na medida em que forem sendo implantadas as unidades m) TA Departamento de Transpore e Almoxarifado it) Departamento de Assistência Técnica: administrativas das es ruturas básica e complementar prevista 8.0.0 Secretaria Municipal de Administração é Fazenda b) Departamento de Meio Ambiente. nos artigos 1º, 2º desta Lei, e providos os correspondentes cargos iê pa Sb ond hs tn H — Secretaria M untcipal de Obras e Habitação: em comissão, ficam autcmaticamente extintos os cargos e unidades SA sa eo de Compro. 4) Departamento de Obras: da estrutura organizacional anterior. EA Departamento de Licitação “L, Divisão de Obras. Art. 6º) O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de FS Deparumento de Fazenda b) Departamento de Limpeza Pública; Visconde do Rio Branco é 0 que consta desta Lei. pág pias Aro c) Departamento de Transporte e Almoxarifado Art. 7º) As competências das unidades administrativas que SEA Pemirinmnis de Fiscalização Tribuideia 1 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda: compõem a estrutura Organizacional complementar serão dh Secretaria Municipal de Saúde Departamento de Pessoal: estabelecidas em Lei es vecífica. DP Médicos do e by Departamento de Tesouraria: Art, 8º) As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão via abdica aê di c) Departamento de Compras: porconta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento, “1 Departamemo de Sancamenia Departamento de Licitação: alteradas ou adaptadas se for o caso, e de créditos adicionais TOM Secretaria Municipal de Educação c) Departamento de Fazenda; suplementares que se fizerem necessários, E a l k bt rara do CAEF 1) Departamento de Contabilidade: Art. 9º) Esta Lei entra er vigor na data de sua publicação. V.3.1 Divinão de Culiora, Esporte lazer £) Departamento Administrativo: Art. 10) Revogam-se as lisposições em contrário. Hh3— Direção do Colégio M unicipal Riv Beanco o y) Departamento de Fiscalização Tributária. HA Direção do Centro Educa tea M emicipal Cel José Félix IV - Secretaria Municipal de Saúde: Visconde do Rio Branco, 21 de janeiro de 2005. E é, aneis de cunine Ponfissiunalizante | — Médicos do PSF; a E et Ada ein RIa Fm ll= Enfermeiros do PSF, DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA [12 Divisdu de Vaca Mecânica PREFEITO MUNICIPAL HEA Divisão de Assistência Técnica ORGANOGRAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG Procuracoria Juridica Coord, Mur. Der Cons PROTON Sue. Municipal de Adm. o Fazenda Sur, Mumicigat do Axsiniôrcin Seocint Sec. Munie spa Csrasvt tabitução Sanca- Menta Divisão de Ações Social Dep Dep Dep. o De A semi Meta Licitação Dep, Pecas Et a € Eduo Vócniva Ambicnte Pública Fazenda bilidade Mun. Mia | [Mun Cet Heunces dom Poti Manet Puder Divida da Vuc Mecânica Div the Edtrras Cultura, Esporte e Técnien Puts