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norma nº 1125/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1125 / 2013
Date 2013-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG.
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Lei Nº 1125 de 08 de Janeiro de 2013, Publicada no
“Informativo Municipal” Nº 524, no Período de 01 a 10 de
Janeiro de 2013.
LEI Nº. 1.125/2013
Dispõe sobre reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores do Município de
Visconde do Rio Branco - MG.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - O 83º do art. 75 da Lei Complementar Nº 025/2007 de 19 de dezembro de 2007, passa a ter a
seguinte redação: Art. 75, $3º... “Os cargos de Provimento Efetivo elencados no Anexo I, poderão receber
gratificação de função até 100% (cem por cento) do valor do vencimento básico do Cargo, através de Portaria do
Executivo, definindo a nomeação e respectiva atribuição gratificada.”
Art.2º - O art. 136 da Lei Complementar Nº 025/2007, passa a ter a seguinte redação: Art. 136... “A
Estrutura Organizacional básica e complementar da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, com suas
atribuições, é composta das seguintes unidades administrativas constante no anexo VII”
Parágrafo Único; Permanecem inalterados os anexos III, IV e VI da Lei Complementar Nº 025/2007.
Art. 3º - O Art. 140 da Lei Complementar Nº 025/2007, passa a ter a seguinte redação: Art. 140 ... “São
partes integrantes da presente Lei os Anexos la VII, que a acompanham:
Anexo I-Cargos de Provimento Efetivo
Anexo II—- Tabela de Vencimentos/Cargos de Provimento Efetivo
Anexo II — Avaliação de Desempenho de Servidor Municipal
Anexo IV — Avaliação Sintética de Servidor Municipal
Anexo V — Cargos de Provimento Efetivo com função gratificada e cargos em Comissão da Prefeitura
Municipal de Visconde do Rio Branco - MG.
Anexo VI- Descrição das Atividades desenvolvidas por Cargo
Anexo VII— Estrutura Organizacional
Art. 4º - Ficam revogadas as leis elencadas no Art. 141 da Lei Complementar Nº 025/2007 de 19 de
dezembro de 2007, acrescidas das Leis Nº 901, 904, 908, 940, 979, 1.036, 1.061 e 1.097.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de
2013.
Visconde do Rio Branco, 08 de janeiro de 2013.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal
Padrão de Jornada TAS Nº de
E Vencimento a
Y mento Semanal Vagas
Denominação do Cargo
Administrador eri R$ 1.537,00 10
Área R$ 1.537,00 02
Analista de tecnologia PV-25 Superior na Área R$ 1.229,00 02
Arquiteto. Pv-31 Superior na Area R$ 1.537,00 02
Assistente Social PV-22 Superior na Área R$ 1.029,00 07
Bibliotecário PV-16 Superior na Área R$ 768,00 03
Bioquímico | pvaz Superior na Área R$ 1.029,00 | 03
Contador PV-3t Superior na Área R$ 1.537,00 os
Dentista PV-25 Superior na Área 12,5 R$ 1.229,00 40
Dentista PSBF PV-36 Superior na Área 40 R$ 2.762,00 12
Enfermeiro PV=35 Superior na Área 30 - | R$ 1.880,00 14
Engenheiro Agrônomo PVS31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02
Engenheiro Ambiental Pv-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02
Engenheiro Civil PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02
Engenheiro Eletricista PV31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00
Engenheiro Sanitarista PVS31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00
Engenheiro Florestal PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02
Farmacêutico PV-22 Superior na Área 30 R$ 1.029,00 02
Fisioterapeuta PV-25 Superior na Área 30 R$122900 | 06
Fonoaudiólogo Pv-25 Superior na Área 30, R$ 1.229,00 02
Médico PV-25 Superior na Área 1255 R$ 1.229,00 30
Médico Veterinário PV-31 Superior na Area ps R$ 1.537,00
Nutricionista PV-25 Superior na Área 15,5 R$ 1.229,00 02
ioingoa Ee E pv-22 Alfabetizado 40 | R$1.02900 | 03
Psicólogo PVv-25 Superior na Área 30 R$ 1.229,00 06,
Desenhista Pv-22 Ensino MR ao | RGB os
E Completo/Técnico
Técnico Agricola Pv-I2 RA 30 R$:755,00ms 10
Técnico de Nível Médio PV-IZ = pa ci 30 R$759,00) 38
Técnico de Vigilância de pv? Ensino Médio 30 R$ 755,00 06
Saúde Completo/Técnico
Técnico em Enfermagem Pv-I2 pi 30 RAS OU a
Técnico em Segurança do Ensino Médio R$ 755,00
Trabalho MARE Completo/Técnico E a
Ensino Médio RS 745,65
Auxiliar de Enfermagem Pv-09 Completo/Registro 30 20
COREN [
Must de re ã pio eo a R$ 748,90 E
a - ompleto/Registro
Ê Enfermagem/PSF | “COREN
Técnico deigiene | |O ” EnsimoMédio "1 | R$74890 1 4
Dental/PSF Completo/Registro CRO
Agente de Trânsito Pv-24 1 Ensino Médio Completo 44 R$ 1.179,00 15
Arquivista PV-14 Ensino Médio Completo 44 R$ 762,00 03
e o Pv-22 | Ensino Médio Completo | 44 | R$1029,00 | 03
Fiscal de Tributos Pv-09 Ensino Médio Completo 30 R$ 745,65 17
Agente Administrativo pv-09 Basin o
Completo
Agente Comunitário de | pv-05 Ensino Fundamental J0 R$ 720,00 188
Saúde Completo
Ensino Fundamental R$ 755,00
o E
Agente de Computação PV-I2 Completo 30 10
Agente de Endemias e Pv-10 Ensino Fundamental 40 R$ 748,90 25
Zoonoses Completo
Agente de Vigilância de Ensino Fundamental R$ 745,65
Saúde agia Completo E e
tendente Pv-05 Ensino Fundamental 30 R$ 720,00 29
Completo
Auxiliar Administrativo PV-05 Ensino Puno mental 30 REROO
Completo
Auxiliar de Biblioteca PV-09 Fosno Re 30 Rito o
Completo
Auxiliar de Consultório Ensino Fundamental R$ 708,00
Dentário/PSE A Completo a E
Telefonista PV-09 Ensino Fundamental 40 R$ 745,65 os
Completo +
Agente de Reparação e PV-Ol Alfabetizado 44 R$ 708,00 96
Conservação
Armador Pv-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 03
Auxiliar de Serviços PV-01 Alfabetizado 44 R$ 708,00 706
Bombeiro/Encanador Pv-21 Alfabetizado 44 E R$ 940,00 03
Calceteiro PV-IO Alfabetizado 44 R$ 748,90 03
Carpinteiro PV-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 0s
Cocheiro PV-IO Alfabetizado 40 R$ 748,90 03
Costureiro Pv-01 Alfabetizado 40 R$ 708,00 03
Eletricista PV-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 03
Marceneiro PV-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 os
Lanterneiro Pv-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 03
Pintor Automotivo Pv-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 03
Borracheiro PV-21 AMWabetizado 44 R$ 940,00 03
Oficial de Manutenção PV-09 Alfabetizado 40 R$ 745,65 47
Operador de Máquinas PV-I2 Alfabetizado 44 R$ 755,00 35
Pedreiro PV-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 10
Pintor PV-21 Alfabetizado | 4 R$ 940,00 os
Serralheiro PV-I8 Alfabetizado 44 R$823,00 | 03
Servente de Obras Pv-01 Alfabetizado 44 R$ 708,00 20,
Servente Escolar PV-01 Alfabetizado 30 R$ 708,00 762
Vigia Patrimonial PVv-01 Alfabetizado 44 R$ 708,00 30
Zelador Comunitário PV-01 AMabetizado 44 R$ 708,00 48
Mecânico PV-22 Alfabetizado 44 R$ 1.029,00 03 -
Mestre de Obras PV-28 Alfabetizado 44 R$ 1.408,00 03
Motorista PVv-I2 AMabetizado 44 R$ 755,00 104
Motorista de Gabinete PV-23 nn an 40 RE 03
Ra] Completo
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
SÍMBOLO DE VENCIMENTO VENCIMENTO MENSAL EM R$
PV O R$ 708,00
Pv 02 pp R$711,00
PV 03 R$ 714,00
PV 04 E R$ 717,00
PV 05 R$ 720,00
PV 06 R$ 722,00
PVO7 R$ 725,00
Pv 08 R$ 727,00
PV 09 R$ 745,65
PV 10 R$ 748,90
PV E R$ 752,00
PV 12 R$ 755,00
PV 13 R$ 758,00
PV 14 R$ 762,00
PV 15 R$ 765,00
PV 16 R$ 768,00
PVAT | R$ 789,00
PV 18 R$ 823,00
PV 19 R$ 849,00
PV 20 R$ 889,00
PV 21 R$ 940,00
PV 22 R$ 1.029,00
PV 23 R$ 1.126,00
PV 24 É R$ 1.179,00
PV 25 R$ 1.229,00
PV 26 | R$ 1.332,00
PV 27 R$ 1.358,00
Pv 28 R$ 1.408,00
PV 29 R$ 1.458,00
PV 30 mo R$ 1.498,00
PV 3 R$ 1.537,00
PV 32 R$ 1.577,00
PV 33 I R$ 1.617,00
PV 34 R$ 1.667,00
PV 35 R$ 1.880,00
PV 36 R$ 2.762,00
ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
: CARGOS SÍMBOLO CARGOS | VENCIMENTO
Controlador Geral do Municipio CPC-01 1 R$ 4.950,00
Procurador Adjunto CPC-02 1 R$ 4.500,00
Secretário Adjunto de Desenvolvimento Rural CPC-02 1 R$ 4.500,00
Secretário Adjunto de Ensino Fundamental CPC-02 1 R$ 4.500,00
Diretor de Departamento CPC-03 17 R$ 3.700,00
Chefe de Gabinete CPC-04 1 R$ 2.500,00
Ouvidoria CPC-04 y R$ 2.500,00
Gerência CPC-04 30 R$ 2.500,00
Assistência Jurídica Municipal CPC-04 1 R$ 2.500,00
Procon Municipal CPC-04 1 R$ 2.500,00
Divisão CPC-05 21 R$ 1.550,00
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM FUNÇÃO GRATIFICA
OS CARGOS | ABRANGÊNCIA | CARGA | RECRUTAMENTO | VENCIMENTOS
Para atendimento do Vencimento básico
É Amplo no Quadro E
- Programa de saúde E mais valor
Mena Esc da Família (PSF) e Ee nes Sos Eeidos complementar
EE ER emanais Municipais de
atenção primária da E do PSF
| saúde. de R$ 3.800,00
| Para atendimento do Vencimento básico
' Amplo no Quadro E
ENFERMEIRO | | Programa de Saúde | 49 paras | “dos Servidores moRve or
CHEFE DE psRo | Catania | somanaies] = Mume paso comnBrrentar
| atenção primária da Provimento Efeti do PSF
| saúde. Ce CO. ooRi 200 da
ANEXO VII
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO —- MG
1. Gabinete do Prefeito
1.1- Prefeito
1.1.1 -Chefia de Gabinete
2. Controladoria Geral do Município
2.1 - Controlador Geral do Município
3. Procuradoria Jurídica
3.1 - Procurador Jurídico
3.1.1-Procurador Adjunto
3.1.2 Gerência de Assistência Jurídica Municipal
3.1.3- Gerência do PROCON Municipal
3.1.4- Ouvidoria Municipal
4. Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
4.1 — Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
4.1.1 Diretoria de Tecnologia da Informação
4.1.2 Diretoria de Comunicação
4.1.2.1 - Gerência de Imprensa
4.1.3 Diretoria de Projetos e Captação de Recursos
4.1.4- Diretoria Técnica de Prestação de Contas e Convênios
4.1.5 —Gerência de Atos Administrativos
cera eee ie meme
5 — Secretaria Municipal de Administração +
5.1 — Secretário Municipal de Administração
5.2 — Diretoria de Contabilidade
5.2.1 — Gerência de Patrimônio
5.3 — Diretoria de Compras
5.4 — Diretoria de Licitação e Contratos
5.4.1 — Divisão de Contratos
5.5 — Diretoria de Recursos Humanos
5.5.1 — Gerência de Recursos Humanos
5.6 — Gerência de Fazenda e Tributos
5.6.1 — Divisão de Fiscalização
5.7 — Gerência de Cadastro Imobiliário
5.7.1 — Divisão de Cadastro Imobiliário
5.8 — Gerência de Tesouraria
5.9 — Gerência Administrativa
5.10 - Divisão de Vigilância Patrimonial
6 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
6.1 — Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
6.1.1 — Diretoria de Trânsito
6.1.2 — Diretoria de Limpeza Pública
6.1.3 — Diretoria de Transportes
6.1.4.1 — Gerência de Manutenção de Veículos
6.1.4.1.1 - Divisão de Manutenção de Veículos
6.1.5 — Gerência de Almoxarifado
6.1.5.1 — Divisão de Almoxarifado
6.1.6 — Gerência de Obras e Serviços Rurais
6.1.7 — Gerência de Obras e Serviços Urbanos
6.1.7.1 — Divisão de Obras
7 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
* 7.1 — Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
7.1.1 — Secretario Adjunto de Desenvolvimento Rural
7.1.2 — Diretoria de Assistência Técnica
7.1.2.1 — Gerência de Apoio à Agricultura Familiar
7.1.3 — Diretoria de Meio Ambiente
7.1.3.1 — Gerência de Parques e Jardins
8 — Secretaria Municipal de Saúde
8.1 — Secretário Municipal de Saúde
8.1.1 — Diretoria do Fundo Municipal de Saúde
8.1.2 — Gerência Transportes Assistenciais
8.1.3 — Gerência de Vigilância em Saúde
8.1.3.1 — Divisão de Vigilância Sanitária
8.1,3.2 - Divisão de Vigilância Epidemiológica
8.1.3.3 — Divisão de Saúde Mental
8.1.4 — Gerência de Contabilidade e Convênios, Controle e Avaliação
8.1.5 — Gerência de Assistência Farmacêutica
8.1.6 — Gerência de PSF e Promoção à Saúde
8.1.6.1 — Divisão de Atendimento a Pacientes Especiais
8.1.7 — Gerência de Reabilitação e Fisioterapia
8.1.8 — Gerência de Tecnologia da Informação
8.1.9 — Divisão Municipal de Saúde
9 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
9.1 — Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
9.1.1 — Diretoria de Proteção Social
9.1.1.1 — Divisão de Proteção Social
9.1.1.2 - Divisão de Segurança Alimentar
9.1.2 — Diretoria de Desenvolvimento Social
9.1.2.1 — Divisão de Instrumento e Gestão
9.1.2.2 - Gerência de Assistência Jurídica Social
10 — Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
10.1 — Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer
10.1.1 — Secretário Adjunto do Ensino Fundamental
10.1.2 - Diretoria do Centro de Atendimento ao Ensino Fundamental
10.1.3 — Gerência Administrativa da Educação
10.1.3.1 — Divisão Administrativa da Educação
10.1.4 - Gerência de Merenda Escolar
10.1.5 — Gerência de Educação Infantil
10.1.6 — Gerência de Programas e Projetos Educacionais
10.1.7 - Gerência do Centro Educacional Cel. José Félix
10.1.8 — Divisão de Esporte e Lazer
10.1.9 - Divisão de Eventos
1 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
11.1 — Secretário Municipal de Cultura e Turismo
11.1.1 — Divisão de Turismo
11.1.2 - Divisão de Cultura
12 — Secretaria Municipal de Habitação
12.1 — Secretário de Habitação
12.1.1 — Gerência de Habitação
12.1.1.1 — Divisão de Habitação

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