| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2013 |
| Date | 2013-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG. |
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Lei Nº 1125 de 08 de Janeiro de 2013, Publicada no “Informativo Municipal” Nº 524, no Período de 01 a 10 de Janeiro de 2013. LEI Nº. 1.125/2013 Dispõe sobre reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos Servidores do Município de Visconde do Rio Branco - MG. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - O 83º do art. 75 da Lei Complementar Nº 025/2007 de 19 de dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redação: Art. 75, $3º... “Os cargos de Provimento Efetivo elencados no Anexo I, poderão receber gratificação de função até 100% (cem por cento) do valor do vencimento básico do Cargo, através de Portaria do Executivo, definindo a nomeação e respectiva atribuição gratificada.” Art.2º - O art. 136 da Lei Complementar Nº 025/2007, passa a ter a seguinte redação: Art. 136... “A Estrutura Organizacional básica e complementar da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, com suas atribuições, é composta das seguintes unidades administrativas constante no anexo VII” Parágrafo Único; Permanecem inalterados os anexos III, IV e VI da Lei Complementar Nº 025/2007. Art. 3º - O Art. 140 da Lei Complementar Nº 025/2007, passa a ter a seguinte redação: Art. 140 ... “São partes integrantes da presente Lei os Anexos la VII, que a acompanham: Anexo I-Cargos de Provimento Efetivo Anexo II—- Tabela de Vencimentos/Cargos de Provimento Efetivo Anexo II — Avaliação de Desempenho de Servidor Municipal Anexo IV — Avaliação Sintética de Servidor Municipal Anexo V — Cargos de Provimento Efetivo com função gratificada e cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco - MG. Anexo VI- Descrição das Atividades desenvolvidas por Cargo Anexo VII— Estrutura Organizacional Art. 4º - Ficam revogadas as leis elencadas no Art. 141 da Lei Complementar Nº 025/2007 de 19 de dezembro de 2007, acrescidas das Leis Nº 901, 904, 908, 940, 979, 1.036, 1.061 e 1.097. Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013. Visconde do Rio Branco, 08 de janeiro de 2013. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal Padrão de Jornada TAS Nº de E Vencimento a Y mento Semanal Vagas Denominação do Cargo Administrador eri R$ 1.537,00 10 Área R$ 1.537,00 02 Analista de tecnologia PV-25 Superior na Área R$ 1.229,00 02 Arquiteto. Pv-31 Superior na Area R$ 1.537,00 02 Assistente Social PV-22 Superior na Área R$ 1.029,00 07 Bibliotecário PV-16 Superior na Área R$ 768,00 03 Bioquímico | pvaz Superior na Área R$ 1.029,00 | 03 Contador PV-3t Superior na Área R$ 1.537,00 os Dentista PV-25 Superior na Área 12,5 R$ 1.229,00 40 Dentista PSBF PV-36 Superior na Área 40 R$ 2.762,00 12 Enfermeiro PV=35 Superior na Área 30 - | R$ 1.880,00 14 Engenheiro Agrônomo PVS31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02 Engenheiro Ambiental Pv-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02 Engenheiro Civil PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02 Engenheiro Eletricista PV31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 Engenheiro Sanitarista PVS31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 Engenheiro Florestal PV-31 Superior na Área 30 R$ 1.537,00 02 Farmacêutico PV-22 Superior na Área 30 R$ 1.029,00 02 Fisioterapeuta PV-25 Superior na Área 30 R$122900 | 06 Fonoaudiólogo Pv-25 Superior na Área 30, R$ 1.229,00 02 Médico PV-25 Superior na Área 1255 R$ 1.229,00 30 Médico Veterinário PV-31 Superior na Area ps R$ 1.537,00 Nutricionista PV-25 Superior na Área 15,5 R$ 1.229,00 02 ioingoa Ee E pv-22 Alfabetizado 40 | R$1.02900 | 03 Psicólogo PVv-25 Superior na Área 30 R$ 1.229,00 06, Desenhista Pv-22 Ensino MR ao | RGB os E Completo/Técnico Técnico Agricola Pv-I2 RA 30 R$:755,00ms 10 Técnico de Nível Médio PV-IZ = pa ci 30 R$759,00) 38 Técnico de Vigilância de pv? Ensino Médio 30 R$ 755,00 06 Saúde Completo/Técnico Técnico em Enfermagem Pv-I2 pi 30 RAS OU a Técnico em Segurança do Ensino Médio R$ 755,00 Trabalho MARE Completo/Técnico E a Ensino Médio RS 745,65 Auxiliar de Enfermagem Pv-09 Completo/Registro 30 20 COREN [ Must de re ã pio eo a R$ 748,90 E a - ompleto/Registro Ê Enfermagem/PSF | “COREN Técnico deigiene | |O ” EnsimoMédio "1 | R$74890 1 4 Dental/PSF Completo/Registro CRO Agente de Trânsito Pv-24 1 Ensino Médio Completo 44 R$ 1.179,00 15 Arquivista PV-14 Ensino Médio Completo 44 R$ 762,00 03 e o Pv-22 | Ensino Médio Completo | 44 | R$1029,00 | 03 Fiscal de Tributos Pv-09 Ensino Médio Completo 30 R$ 745,65 17 Agente Administrativo pv-09 Basin o Completo Agente Comunitário de | pv-05 Ensino Fundamental J0 R$ 720,00 188 Saúde Completo Ensino Fundamental R$ 755,00 o E Agente de Computação PV-I2 Completo 30 10 Agente de Endemias e Pv-10 Ensino Fundamental 40 R$ 748,90 25 Zoonoses Completo Agente de Vigilância de Ensino Fundamental R$ 745,65 Saúde agia Completo E e tendente Pv-05 Ensino Fundamental 30 R$ 720,00 29 Completo Auxiliar Administrativo PV-05 Ensino Puno mental 30 REROO Completo Auxiliar de Biblioteca PV-09 Fosno Re 30 Rito o Completo Auxiliar de Consultório Ensino Fundamental R$ 708,00 Dentário/PSE A Completo a E Telefonista PV-09 Ensino Fundamental 40 R$ 745,65 os Completo + Agente de Reparação e PV-Ol Alfabetizado 44 R$ 708,00 96 Conservação Armador Pv-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 03 Auxiliar de Serviços PV-01 Alfabetizado 44 R$ 708,00 706 Bombeiro/Encanador Pv-21 Alfabetizado 44 E R$ 940,00 03 Calceteiro PV-IO Alfabetizado 44 R$ 748,90 03 Carpinteiro PV-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 0s Cocheiro PV-IO Alfabetizado 40 R$ 748,90 03 Costureiro Pv-01 Alfabetizado 40 R$ 708,00 03 Eletricista PV-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 03 Marceneiro PV-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 os Lanterneiro Pv-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 03 Pintor Automotivo Pv-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 03 Borracheiro PV-21 AMWabetizado 44 R$ 940,00 03 Oficial de Manutenção PV-09 Alfabetizado 40 R$ 745,65 47 Operador de Máquinas PV-I2 Alfabetizado 44 R$ 755,00 35 Pedreiro PV-21 Alfabetizado 44 R$ 940,00 10 Pintor PV-21 Alfabetizado | 4 R$ 940,00 os Serralheiro PV-I8 Alfabetizado 44 R$823,00 | 03 Servente de Obras Pv-01 Alfabetizado 44 R$ 708,00 20, Servente Escolar PV-01 Alfabetizado 30 R$ 708,00 762 Vigia Patrimonial PVv-01 Alfabetizado 44 R$ 708,00 30 Zelador Comunitário PV-01 AMabetizado 44 R$ 708,00 48 Mecânico PV-22 Alfabetizado 44 R$ 1.029,00 03 - Mestre de Obras PV-28 Alfabetizado 44 R$ 1.408,00 03 Motorista PVv-I2 AMabetizado 44 R$ 755,00 104 Motorista de Gabinete PV-23 nn an 40 RE 03 Ra] Completo ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS SÍMBOLO DE VENCIMENTO VENCIMENTO MENSAL EM R$ PV O R$ 708,00 Pv 02 pp R$711,00 PV 03 R$ 714,00 PV 04 E R$ 717,00 PV 05 R$ 720,00 PV 06 R$ 722,00 PVO7 R$ 725,00 Pv 08 R$ 727,00 PV 09 R$ 745,65 PV 10 R$ 748,90 PV E R$ 752,00 PV 12 R$ 755,00 PV 13 R$ 758,00 PV 14 R$ 762,00 PV 15 R$ 765,00 PV 16 R$ 768,00 PVAT | R$ 789,00 PV 18 R$ 823,00 PV 19 R$ 849,00 PV 20 R$ 889,00 PV 21 R$ 940,00 PV 22 R$ 1.029,00 PV 23 R$ 1.126,00 PV 24 É R$ 1.179,00 PV 25 R$ 1.229,00 PV 26 | R$ 1.332,00 PV 27 R$ 1.358,00 Pv 28 R$ 1.408,00 PV 29 R$ 1.458,00 PV 30 mo R$ 1.498,00 PV 3 R$ 1.537,00 PV 32 R$ 1.577,00 PV 33 I R$ 1.617,00 PV 34 R$ 1.667,00 PV 35 R$ 1.880,00 PV 36 R$ 2.762,00 ANEXO V CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO : CARGOS SÍMBOLO CARGOS | VENCIMENTO Controlador Geral do Municipio CPC-01 1 R$ 4.950,00 Procurador Adjunto CPC-02 1 R$ 4.500,00 Secretário Adjunto de Desenvolvimento Rural CPC-02 1 R$ 4.500,00 Secretário Adjunto de Ensino Fundamental CPC-02 1 R$ 4.500,00 Diretor de Departamento CPC-03 17 R$ 3.700,00 Chefe de Gabinete CPC-04 1 R$ 2.500,00 Ouvidoria CPC-04 y R$ 2.500,00 Gerência CPC-04 30 R$ 2.500,00 Assistência Jurídica Municipal CPC-04 1 R$ 2.500,00 Procon Municipal CPC-04 1 R$ 2.500,00 Divisão CPC-05 21 R$ 1.550,00 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM FUNÇÃO GRATIFICA OS CARGOS | ABRANGÊNCIA | CARGA | RECRUTAMENTO | VENCIMENTOS Para atendimento do Vencimento básico É Amplo no Quadro E - Programa de saúde E mais valor Mena Esc da Família (PSF) e Ee nes Sos Eeidos complementar EE ER emanais Municipais de atenção primária da E do PSF | saúde. de R$ 3.800,00 | Para atendimento do Vencimento básico ' Amplo no Quadro E ENFERMEIRO | | Programa de Saúde | 49 paras | “dos Servidores moRve or CHEFE DE psRo | Catania | somanaies] = Mume paso comnBrrentar | atenção primária da Provimento Efeti do PSF | saúde. Ce CO. ooRi 200 da ANEXO VII ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO —- MG 1. Gabinete do Prefeito 1.1- Prefeito 1.1.1 -Chefia de Gabinete 2. Controladoria Geral do Município 2.1 - Controlador Geral do Município 3. Procuradoria Jurídica 3.1 - Procurador Jurídico 3.1.1-Procurador Adjunto 3.1.2 Gerência de Assistência Jurídica Municipal 3.1.3- Gerência do PROCON Municipal 3.1.4- Ouvidoria Municipal 4. Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão 4.1 — Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão 4.1.1 Diretoria de Tecnologia da Informação 4.1.2 Diretoria de Comunicação 4.1.2.1 - Gerência de Imprensa 4.1.3 Diretoria de Projetos e Captação de Recursos 4.1.4- Diretoria Técnica de Prestação de Contas e Convênios 4.1.5 —Gerência de Atos Administrativos cera eee ie meme 5 — Secretaria Municipal de Administração + 5.1 — Secretário Municipal de Administração 5.2 — Diretoria de Contabilidade 5.2.1 — Gerência de Patrimônio 5.3 — Diretoria de Compras 5.4 — Diretoria de Licitação e Contratos 5.4.1 — Divisão de Contratos 5.5 — Diretoria de Recursos Humanos 5.5.1 — Gerência de Recursos Humanos 5.6 — Gerência de Fazenda e Tributos 5.6.1 — Divisão de Fiscalização 5.7 — Gerência de Cadastro Imobiliário 5.7.1 — Divisão de Cadastro Imobiliário 5.8 — Gerência de Tesouraria 5.9 — Gerência Administrativa 5.10 - Divisão de Vigilância Patrimonial 6 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 6.1 — Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 6.1.1 — Diretoria de Trânsito 6.1.2 — Diretoria de Limpeza Pública 6.1.3 — Diretoria de Transportes 6.1.4.1 — Gerência de Manutenção de Veículos 6.1.4.1.1 - Divisão de Manutenção de Veículos 6.1.5 — Gerência de Almoxarifado 6.1.5.1 — Divisão de Almoxarifado 6.1.6 — Gerência de Obras e Serviços Rurais 6.1.7 — Gerência de Obras e Serviços Urbanos 6.1.7.1 — Divisão de Obras 7 — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente * 7.1 — Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 7.1.1 — Secretario Adjunto de Desenvolvimento Rural 7.1.2 — Diretoria de Assistência Técnica 7.1.2.1 — Gerência de Apoio à Agricultura Familiar 7.1.3 — Diretoria de Meio Ambiente 7.1.3.1 — Gerência de Parques e Jardins 8 — Secretaria Municipal de Saúde 8.1 — Secretário Municipal de Saúde 8.1.1 — Diretoria do Fundo Municipal de Saúde 8.1.2 — Gerência Transportes Assistenciais 8.1.3 — Gerência de Vigilância em Saúde 8.1.3.1 — Divisão de Vigilância Sanitária 8.1,3.2 - Divisão de Vigilância Epidemiológica 8.1.3.3 — Divisão de Saúde Mental 8.1.4 — Gerência de Contabilidade e Convênios, Controle e Avaliação 8.1.5 — Gerência de Assistência Farmacêutica 8.1.6 — Gerência de PSF e Promoção à Saúde 8.1.6.1 — Divisão de Atendimento a Pacientes Especiais 8.1.7 — Gerência de Reabilitação e Fisioterapia 8.1.8 — Gerência de Tecnologia da Informação 8.1.9 — Divisão Municipal de Saúde 9 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 9.1 — Secretário Municipal de Desenvolvimento Social 9.1.1 — Diretoria de Proteção Social 9.1.1.1 — Divisão de Proteção Social 9.1.1.2 - Divisão de Segurança Alimentar 9.1.2 — Diretoria de Desenvolvimento Social 9.1.2.1 — Divisão de Instrumento e Gestão 9.1.2.2 - Gerência de Assistência Jurídica Social 10 — Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 10.1 — Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer 10.1.1 — Secretário Adjunto do Ensino Fundamental 10.1.2 - Diretoria do Centro de Atendimento ao Ensino Fundamental 10.1.3 — Gerência Administrativa da Educação 10.1.3.1 — Divisão Administrativa da Educação 10.1.4 - Gerência de Merenda Escolar 10.1.5 — Gerência de Educação Infantil 10.1.6 — Gerência de Programas e Projetos Educacionais 10.1.7 - Gerência do Centro Educacional Cel. José Félix 10.1.8 — Divisão de Esporte e Lazer 10.1.9 - Divisão de Eventos 1 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 11.1 — Secretário Municipal de Cultura e Turismo 11.1.1 — Divisão de Turismo 11.1.2 - Divisão de Cultura 12 — Secretaria Municipal de Habitação 12.1 — Secretário de Habitação 12.1.1 — Gerência de Habitação 12.1.1.1 — Divisão de Habitação