| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2019-07-03 |
| native_id | 128 |
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Livro nº 19 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG Ata número 982 (novecentos e oitenta e dois) da 6º Reunião Extraordinária (Convocada pela Sra. Presidente da Câmara Municipal nos termos do art. 16,8 2º, inciso |, 8 48, inciso Ill do Regimento Interno e Art. 36, inciso II, Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal), aos 03 (três) dias do mês de julho do ano Cristão de 2019 (dois mil e dezenove), da 18º (décima oitava) Legislatura, às 10:00 horas. A Sra. Presidente, Vereadora Maria Amábile Cadedo declarou aberta a reunião, em seguida solicita ao Sr. Secretário, Vereador Anísio Alves Ananias, que faça a chamada dos senhores vereadores e senhora vereadora, quando constatou a presença dos seguintes vereadores: Alex Vinicius Coelho, Anísio Alves Ananias, Gerson Gomes de Freitas, Hugo Elias de Lima Diniz, José Silvio Gomes, Maria Amábile Cadedo, Marinho José de Almeida Neto, Reginaldo Victor Bastos, Sergio Aroeira Braga Filho. A Sra. Presidente diz que a presente sessão será deliberada somente sobre a matéria a qual foi convocada, PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 607/2019 que “dispõe sobre a aprovação de contas do executivo municipal, referente ao exercício de 2016 do município de Visconde do Rio Branco — MG”. A Sra. Presidente solicita ao Sr. Secretário que faça leitura da matéria constante na ordem do dia, após a leitura a Sra. Presidente solicita novamente ao Sr. Secretário que faça leitura do parecer da respectiva comissão. A Sra. Presidente coloca em discussão o Projeto de Resolução nº 607/2019 já com o parecer da comissão especial. O nobre vereador Alex Vinicius Coelho deseja bom dia a todos, fala que a matéria em questão tem de ser tratada com extrema responsabilidade pela câmara municipal, e quando esta chega na casa os nobres vereadores tem um cuidado enorme para estarem analisando-a, e que um dos pilares da administração pública citando a Saúde e Educação estão com suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas, visto que o executivo municipal cumpriu com todas as metas estipuladas por lei, em relação ao parecer da comissão especial faz uma ratificação quando se referem ao Sr. Luiz Fernando como atual controlador interno do município, de forma que o mesmo não se encontra no referido cargo atualmente, fala que o trabalho realizado pelo mesmo na referida secretária foi indesejável deixando claro sua idoneidade e trabalho realizado com êxito perante o município, chama a atenção sobre a abertura de credito suplementar que realmente foi aberta pois os recursos foram insuficientes ate mesmo com relação a crise financeira que o pais esta passando, cita sobre receitas que teriam previsões para o orçamento mais o governo não as repassaram, diz que o controlador não teria outro caminho que não fosse fazer esta suplementação pois ao contrario estaria colocando em risco o funcionamento básico do município que seria com a saúde, pagamento de 138 salário e demais situações, então para que estas situações ocorram da melhor forma possível é de costume dos controladores fazerem estas suplementações, diz ainda que ficou muito claro o posicionamento do TCE em sua aprovação sem nenhuma ressalva, desta forma pede a aprovação do projeto em questão com a colaboração dos colegas vereadores. O nobre vereador Gerson Gomes de Freitas deseja bom dia todos, fala que em condição de vereador e de membro da comissão a qual estudou o projeto em questão ouvindo as explanações do líder do governo e presidente da referida comissão aproveita o momento para pedir uma reflexão sobre a responsabilidade que a câmara tem, diz que sempre deveria ter existido, fala que pela primeira vez estão fazendo uma prestação de contas da forma certa, com relatório técnico e lido pelo Sr. Secretário, diz que pela primeira vez o relatório foi feito pelo relator e pelo membro da comissão em questão, de forma que em anos anteriores eram feitos por um funcionário da casa locado na secretária e que os fazia com base em tabelas no sistema, diz que as coisas agora são diferentes pois está havendo esforço dos nobres vereadores em se inteirarem sobre a matéria pedindo informações e se aprofundando nos relatórios expedidos pelos conselheiros, diz ainda que convocam a casa pessoas que pertenceram a pastas importantes do executivo municipal citando o Sr. Luiz Fernando (Fefel) profissional o qual tem total respeito de sua parte por sua honestidade e belo profissional que é para estar esclarecendo situações as quais precisam, diz que infelizmente o mencionado não faz nada sozinho e que por traz dele tem vários encarregados e mandantes, diz que no parecer do Relator Conselho do TCE Sr. Sebastião Helvécio o qual a seu ver esta formulado de for 65 técnica e profissional até o momento em que tem a interferência de outros dois conselheiros de Sr. Durval Ângelo e Sr. Mauri Torres estes que a seu ver não deveriam opinar no referido parecer de forma que ambos são amigos íntimos do chefe do executivo municipal, pergunta aos colegas vereadores se acham correto os referidos conselheiros fazerem parte desta prestação de contas pela afinidade política e pessoal com o chefe do executivo municipal, deixa seu repúdio aos mencionados conselheiros que a seu ver não deveriam ter aceitado opinarem sobre as contas do Município, após fala sobre o parecer expedido pela comissão especial o qual citou anteriormente, fala que este foi feito tecnicamente imparcial nas questões políticas, que a casa hoje não mais se omita e copie pareceres anteriores e que também não deixe funcionário fazer parecer para os nobres vereadores assinarem, que os mesmo procurem conhecimento e elaborem seus pareceres, fala que o ministério publico foi muito claro em seu parecer desfavorável á referida prestação de contas, sendo assim manifesta seu voto contra o referido projeto. O nobre vereador Hugo Elias de Lima Diniz deseja bom dia a todos, diz ser bem breve em suas palavras, fala sobre as explanações que o colega vereador Alex Vinicius Coelho fez em relação ao parecer expedido pelo Tribunal de Contas do Estado, diz que o colega vereador não deve ter lido os documentos, faz a leitura da conclusão do relatório do Procurador Daniel Guimarães o qual emitiu parecer desfavorável, faz a leitura também do parecer emitido pela Sra. Izabel Andrade Silva Pinto analista de controle interno do TCE, diz que o parecer feito pela comissão especial foi em conformidade com os pareceres desfavoráveis do Sr. Procurador Daniel Guimarães e da Analista de Controle Interno do TCE Sra. Izabel Andrada da Silva Pinto, pede para que conste em ata que não procede as palavras do colega vereador quando diz que todos pareceres foram favoráveis, após fala sobre o parecer do Conselheiro Sebastião helvécio o qual a seu ver foi totalmente taxativo até o momento que os conselheiros Durval Ângelo e Mauri Torres, pede para que Ministério Publico intervenha sobre a posição dos referidos conselheiros sendo que estes possuem laços com o chefe do executivo municipal, fala ainda que a justificativa feita para aprovação da prestação de contas a qual não teve uma defesa plausível junto ao Tribunal de Contas, diz saber que as votações na casa serão feitas de forma política e não certa conforme o tribunal de contas pede, faz uma observação sobre as contas de 2015 a qual o colega vereador José Silvio Gomes será o relator para que o mesmo fique atento, fala que a casa trabalha omitindo e ficando coligado junto as coisas erradas do executivo municipal, explica a todos que mesmo as contas vindo com pareceres desfavoráveis as mesmas passaram devido ao quorum de votação, pede para que o tribunal de contas apure o voto de cada vereador sendo que nestes votos é claro pretensões políticas e de vantagens. O nobre vereador José Silvio Gomes deseja bom dia a todos, fala sobre a palavra do colega vereador Hugo Elias de Lima Diniz, diz ao colega que estão discutindo as contas do exercício de 2016 e que as contas de 2015 ainda têm prazo para estar estudando. A Sra. Presidente coloca em votação o relatório da comissão especial que é aprovado por 5 (cinco) votos a favor e 3 (três) contra, em seguida coloca em votação o Projeto de Resolução nº 607/2019, que é rejeitado por 5 (cinco) votos contra dos vereadores Gerson Gomes de Freitas, Hugo Elias de Lima Diniz, Marinho José de Almeida Neto, Reginaldo Victor Bastos e Sergio Aroeira Braga Filho e 4 (quatro) votos a favor dos vereadores Alex Vinicius Coelho, Anísio Alves Ananias, José Silvio Gomes e Maria Amábile Cadedo, em seguida a Sra. Presidente fala que ficam aprovadas as contas do executivo municipal, referentes ao exercício de 2016 do Município de Visconde do Rio Branco — MG, explica a todos que não houve o quorum qualificado de 2/3 ou seja 6 (seis) votos para rejeição das contas do município como é solicitado no Art. 258, inciso |, alínea g do Regimento Interno, em seguida a Sra. Presidente agradece a presença de todos e encerra a reunião. PARA CONSTAR, LAVROU-SE A PRESENTE ATA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 95 DO REGIMENTO INTERNO, que depois de lida, discutida, e se aprovada, será assinada pela Senhora Presidente, Vice-Presidente, Secretário e demais Vereadores presentes. Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano Cristão de 2019. - /, dd 66
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Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco – MG
6ª Reunião Extraordinária/18ª Legislatura
( Convocada pela Sra.Presidente nos termos do inciso II do art. 36 da Lei Orgânica Municipal e art. 16, §2, inciso I e §4, inciso III do Regimento Interno )
Quarta-feira – 3 de julho de 2019 –10h
CHAMADA DOS SENHORES VEREADORES E SENHORA VEREADORA
ORDEM DO DIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 607/2019
Dispõe sobre a aprovação das contas do Executivo Municipal, referente ao Exercício de 2016 do município de Visconde do Rio Branco – MG.
CONFORME EXIGIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
“Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal, deverão ser enviados, por meio do Sistema Informatizado do Ministério Público – SIMP, no endereço www.mpc.mg.gov.br/simp, os seguintes documentos em versão digitalizada: Resolução aprovada, promulgada e publicada; atas das sessões em que o pronunciamento da Câmara se tiver verificado, com a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da votação, conforme disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 102/2008, bem como comprovação da abertura do contraditório”.