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norma nº 4558/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4558 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaALTERA A LEI N.º 3.745, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 87, DA LEI N.º 2.898/06, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
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CRU de
Gabinete do Prefeito
ARACRUL NS
LEI N.º 4.558, DE 21/12/2022.
DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO
Em cod LL 62222, , EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DO
. , ART. 87, DA LEI N.º 2.898/06, NO ÂMBITO DO
Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
gi SANCIONADO ALTERA A LEI N.º 3.745, DE 29 DE NOVEMBRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
— Art. 1º O art. 7º da Lei n.º 3.745, de 29 de novembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A soma das consignações facultativas por prazo determinado e
indeterminado, previstas nos artigos 5º e 6º, incisos I a III desta Lei, não
poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) do vencimento e vantagens
permanentes do servidor ativo e aposentado, sendo 35% (trinta e cinco por
cento) destinados exclusivamente a empréstimos e
financiamentos realizados com instituições financeiras, credenciadas pelo
Banco Central do Brasil, e 5% (cinco por cento) serão reservados
exclusivamente para amortizar despesa com cartão de crédito e/ou débito
prevista no inciso IV do artigo 6º desta Lei.
Parágrafo único. As consignações facultativas prevista no caput poderão ser
parceladas em até 144 (cento e quarenta e quatro) meses para contratação,
negociação ou renegociação.”
Art. 2º Fica revogado o art. 8º, da Lei n.º 3.745, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Fica revogada a Lei n.º 4.480, de 23 de junho de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 21 de dezembro de 2022.
LÃ
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733
TEL: 27 3270-7013/7015 | www.aracruzes.gov.br | EMAIL: prefeitoGaracruz.es.gov.br

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