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norma nº 4561/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4561 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI N.º 4.319, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
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CRÚ de ça
Gabinete do Prefeito SANC IONADO
La
Prefeit
LEI N. 4.561, DE 27/12/2022. E
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º
DA LEIN.º 4.319, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 4º Fica acrescido o Parágrafo úrico ao artigo 3º da Lei n.º 4.319, de 10
de agosto de 2020, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II do art. 2º desta Lei,
fica dispensada a comprovação dos demais requisitos enumerados neste
artigo para a concessão do benefício. pelo período de três meses,
podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por
Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de dezembro de 2022.
La
LUI CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733
TEL: 27 3270-7013/7015 | www.aracruz.es.gov.br | EMAIL: prefeito.

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