| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4561 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI N.º 4.319, DE 10 DE AGOSTO DE 2020. |
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CRÚ de ça Gabinete do Prefeito SANC IONADO La Prefeit LEI N. 4.561, DE 27/12/2022. E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEIN.º 4.319, DE 10 DE AGOSTO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 4º Fica acrescido o Parágrafo úrico ao artigo 3º da Lei n.º 4.319, de 10 de agosto de 2020, com a seguinte redação: Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II do art. 2º desta Lei, fica dispensada a comprovação dos demais requisitos enumerados neste artigo para a concessão do benefício. pelo período de três meses, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.” Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de dezembro de 2022. La LUI CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733 TEL: 27 3270-7013/7015 | www.aracruz.es.gov.br | EMAIL: prefeito.