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norma nº 4562/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4562 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 19, ART. 95 E ART. 96 DA LEI Nº 4.549/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RU de SS Ea
Gabinete do Prefeito kéd
LEI N.º 4.562, DE 27/12/2022.
SANCIONADO
Em2Z ii 2aao DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO
AXO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 19, ART. 95 E
- Te ART. 96 DA LEI N.º 4.549/2022 E DÁ OUTRAS
efeito Municipa PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 19 da Lei n.º 4.549. de 05 de dezembro
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art O...
Parágrato único. Fica o município de Aracruz autorizado a translerir ao
Instituto de Previdência dos Servidores do Município - IPASMA, nos
termos do art. 63, da Portaria MTP n.º 1467. de 02 de junho de 2022, ou
outra que venha a substituí-la. a arrecadação, a partir de 1º de janeiro de
2023, da totalidade da retenção do imposto de renda, de pessoa física.
incidente sobre os benefícios dos aposentados e pensionistas e sobre os
vencimentos dos servidores ativos lotados no referido Instituto. que vier a
ser recolhido até 31 de dezembro de 2058, cuja receita será destinada ao
plano previdenciário, especificamente para a amortização do déficit
atuarial.” :
Art. 2º O artigo 95 da Lei n.º 4.549, de 05 dezembro de 2022. passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95. Ficam revogados os artigos de 1º ao 7º, 19, de 27 a 65, de 87 a
107 e de 112 a 116 da Lei 3.297/2010; 3.338/2010: 3365/2010:
3.798/2010: 3.963/2015; 4.046/2016; 4.151/2017: 4216/2019:
4.218/2019; o Inciso HI do Art. 1º da Lei 4.297/2020 e 4.321/2020 e
4433/2021.”
Parágrafo único. Durante a carência da entrada em vigor dos artigos 41 a 60
da Lei 4.549, de 05 de dezembro de 2022, aplicar-se-á quanto as aposentadorias as
disposições previstas na Lei 3.297/2010, contidas nos artigos 8º a 18 e 20 a 26. ficando
esses dispositivos revogados somente após o período de vacância.
Art. 3º O artigo 96 da Lei n.º 4.549, de 05 dezembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
TEL: 27 3270-7013/7015 | wum.aracruz.e:
r | EN re aracruz.es.gov.br
Eee
CRU de q ,
Gabinete do Prefeito
“Art. 96. Esta Lei entra em vigor:
1 - no décimo mês subsequente ao da data de publicação quanto aos
artigos de 41 ao 60.
II - na data de sua publicação para as demais disposições.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733
TEL: 27 3270-7013/7015 | wyw.aracruz.es.gov.br | EMAIL: prefeitoaracruz

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