| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4562 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 19, ART. 95 E ART. 96 DA LEI Nº 4.549/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RU de SS Ea Gabinete do Prefeito kéd LEI N.º 4.562, DE 27/12/2022. SANCIONADO Em2Z ii 2aao DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO AXO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 19, ART. 95 E - Te ART. 96 DA LEI N.º 4.549/2022 E DÁ OUTRAS efeito Municipa PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Parágrafo único do artigo 19 da Lei n.º 4.549. de 05 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art O... Parágrato único. Fica o município de Aracruz autorizado a translerir ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município - IPASMA, nos termos do art. 63, da Portaria MTP n.º 1467. de 02 de junho de 2022, ou outra que venha a substituí-la. a arrecadação, a partir de 1º de janeiro de 2023, da totalidade da retenção do imposto de renda, de pessoa física. incidente sobre os benefícios dos aposentados e pensionistas e sobre os vencimentos dos servidores ativos lotados no referido Instituto. que vier a ser recolhido até 31 de dezembro de 2058, cuja receita será destinada ao plano previdenciário, especificamente para a amortização do déficit atuarial.” : Art. 2º O artigo 95 da Lei n.º 4.549, de 05 dezembro de 2022. passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 95. Ficam revogados os artigos de 1º ao 7º, 19, de 27 a 65, de 87 a 107 e de 112 a 116 da Lei 3.297/2010; 3.338/2010: 3365/2010: 3.798/2010: 3.963/2015; 4.046/2016; 4.151/2017: 4216/2019: 4.218/2019; o Inciso HI do Art. 1º da Lei 4.297/2020 e 4.321/2020 e 4433/2021.” Parágrafo único. Durante a carência da entrada em vigor dos artigos 41 a 60 da Lei 4.549, de 05 de dezembro de 2022, aplicar-se-á quanto as aposentadorias as disposições previstas na Lei 3.297/2010, contidas nos artigos 8º a 18 e 20 a 26. ficando esses dispositivos revogados somente após o período de vacância. Art. 3º O artigo 96 da Lei n.º 4.549, de 05 dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: TEL: 27 3270-7013/7015 | wum.aracruz.e: r | EN re aracruz.es.gov.br Eee CRU de q , Gabinete do Prefeito “Art. 96. Esta Lei entra em vigor: 1 - no décimo mês subsequente ao da data de publicação quanto aos artigos de 41 ao 60. II - na data de sua publicação para as demais disposições.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de dezembro de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-733 TEL: 27 3270-7013/7015 | wyw.aracruz.es.gov.br | EMAIL: prefeitoaracruz