| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4565 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.652, DE 05/04/2013, EXTINGUE A SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL, CRIA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMDUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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citam, CRU de o Gabinete do Prefeito ht) LEI N.º 4.565, 27/12/2022. E) rasas ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.652, DE Em LL * 05/04/2013, EXTINGUE A SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL, CRIA A Prefeito Municipal SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO — SEMDUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Assessoria de Cerimonial vinculada ao Gabinete do Prefeito passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação. Art. 2º Fica alterada a nomenciatura da Coordenação de Treinamento de Pessoal para Coordenação de Contratos Administrativos, vinculada à Secretaria de Administração e Recursos Humanos. Art. 3º Fica alterada a nomenclatura da Coordenação do Centro de Tratamento ao Toxicômano para Coordenação de Obras e Manutenção Predial, vinculada à Secretaria de Saúde. Art. 4º Fica alterada a nomenclatura da Coordenação de Topografia para Coordenação de Engenharia vinculada à Secretaria de Obras e Infraestrutura. Art. 5º A Coordenação de Prevenção e Combate às Drogas vinculada ao Gabinete do Prefeito passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde. Art. 6º A Gerência das Administrações Regionais e as Coordenações Regionais vinculadas a Secretaria de Governo passam a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos. Art. 7º A Estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei. Art. 8º O $ 2º do art. 23 da Lei Municipal n.º 3.652. de 05/04/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 2º O Gabinete do Prefeito dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Chefe de Gabinete: dois cargos de Assessor de Gabinete e dois cargos de Assessor de Gerenciamento de Projetos.” Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CE TEL: 27 3270-7013/7015 | wuw.aracruz.es.gov.br | EMAIL: pre! CRÚ de Gabinete do Prefeito a] Art. 9º A Estrutura organizacional da Secretaria de Saúde passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei. Art. 10.0 $ 2º do art.21 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 2º A Secretaria de Saúde dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário; dois cargos de Subsecretário, sete cargos de Gerente; e trinta e dois cargos de Coordenador.” Art. 11. A Estrutura organizacional da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei. Art. 12.0 $ 2º do art. 11 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 2º A Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário; um cargo de Assessor Especial; um cargo de Assessor de Gerenciamento de Projetos; sete cargos de Gerente; dezessete cargos de Coordenador; oito cargos de Coordenador Regional e seis cargos de Supervisor de Área.” Art. 13. A Estrutura organizacional da Secretaria de Governo passa a vigorar conforme o Anexo IV desta Lei. Art. 14.0 8 2º do art. 13 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 2º A Secretaria de Governo dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário; um cargo de Assessor Técnico Parlamentar: um cargo de Assessor Técnico Legislativo; um cargo de Assessor Judicial; três cargos de Gerente; três cargos de Coordenador; um cargo de Coordenador Central para Assuntos Indígenas, dois cargos de Supervisor de Área e um cargo de Gerente Municipal de Proteção e Defesa Civil - GEMPDEC” Art. 15. A Estrutura organizacional da Secretaria da Comunicação passa a vigorar conforme o Anexo V desta Lei. Art. 16. O $ 2º do art.14 da Lei Municipal nº 3.652, de 05/04/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 2º A Secretaria de Comunicação dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário; um cargo de Subsecretário; quatro cargos de Assessor de Imprensa, um cargo de Assessor de Cerimonial; um cargo de Gerente; e três cargos de Coordenador.” ES | CEF Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Arai 2 VIAIL: prefei 27 3270-7013/7015 | www.aracruz.es.gov.br ii aam A+ CRU de + Gabinete do Prefeito Art. 17. A Estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão passa a vigorar conforme o Anexo VI desta Lei. Art. 18.0 $ 2º do art. 10 da i ei Municipal nº 3.652, de 05/04/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “8 2º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário; dois cargos de Subsecretário; um cargo de Assessor Especial; quatro cargos de Gerente; e seis cargos de Coordenador.” Art. 19. Fica acrescido a Lei 3.652, de 05/04/2013, o parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Fica extinta a Secretaria de Habitação e Defesa Civil.” Art. 20. Ficam extintos os cargos em comissão da Secretaria de Habitação e Defesa Civil previstos no 8 2º, do art. 8º da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013. Art. 21. O Inciso VII do art. 3º-A da Lei n.º 3.652, de 05/04/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “VII - Secretaria de Assistência Social - SEMAS;” Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria de Assistência Social passa a vigorar conforme o Anexo VII desta Lei. Art. 22.0 8 2º do art. 12 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “8 2º A Secretaria de Assistência Social dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário, um cargo de Subsecretário; cinco cargos de Gerente; e vinte e dois cargos de Coordenador.” Art. 23, Fica acrescido a Lei n.º 3.652, de 05/04/2013 o artigo 8º A, com a seguinte redação: “Art. 8º A. Fica criada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município de Aracruz. com as seguintes atribuições: I - coordenar as atividades relativas ao licenciamento e à fiscalização do parcelamento do solo urbano e de construções particulares, de acordo com as normas municipais em vigor: H - manter e atualizar os arquivos de plantas de construções particulares; Iil - coordenar o planejamento do Município e das ações e políticas voltadas ao desenvolvimento urbano; IV - elaborar, revisar, regulamentar, monitorar e acompanhar a execução do Plano Diretor do Município - PDM; acruz - ES | CEP: 29192-73 8 Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Ar TEL: 27 3270-7013/7015 | wuw.aracruzes.g tita == CRU de a Gabinete do Prefeito V - elaborar estudos e projetos relacionados ao desenvolvimento urbanístico do município; VI — definir, promover e estimular a execução de projetos de regularização fundiária para o Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo; VII - a fiscalização das posturas municipais nas áreas sob sua responsabilidade, de forma integrada com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura; VIII - a regulamentação, organização e fiscalização dos mercados e feiras livres do Município. 8 1º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEMDUR do Município de Aracruz possui a estrutura relacionada no Anexo VIII desta Lei. $ 2º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano dispõe dos seguintes cargos em comissão: um cargo de Secretário; um cargo de Subsecretário; cinco cargos de Gerente; onze cargos de coordenador. $ 3º É exigência para ocupação do cargo de subsecretário da SEMDUR, formação de nível superior em arquitetura e urbanismo ou engenharia.” Art. 24. A Estrutura organizacional da Secretaria de Obras e Infraestrutura - SEMOB passa a vigorar conforme o Anexo IX desta Lei. Art. 25. O $ 2º do art. 9º da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “8 2º A Secretaria de Obras e Infraestrutura dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário: um cargo de Subsecretário; um cargo de Assessor Especial; um cargo de Assessor de Gerenciamento de Projetos; quatro cargos de Gerente: treze cargos de Coordenador e cinco cargos de Supervisor de Área.” Art. 26. O artigo 3º da Lei 3.652/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Compõem a estrutura do Poder Executivo do Município de Aracruz as seguintes Secretarias: Secretaria de Turismo e Cultura, a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria de Comunicação, a Secretaria de Obras e Infraestrutura, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, a Secretaria de Governo, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, a Secretaria de Suprimentos. a Secretaria de Educação, a Secretaria de Finanças, a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Agricultura e Secretaria de Desenvolvimento da Urbano.” RA ci CRU de o Gabinete do Prefeito Art. 27. Inclui o inciso XX[I no art. 3-A da Lei 3.652/2013 com a seguinte redação: “XXII — Secretaria de Desenvolvimento Urbano — SEMDUR” Art. 28. Fica alterado o inciso VII do art. 9º Lei n.º 3.652, de 04 de abril de 2013 que passa a vigorar com a seguinte redação: “VII - manter e atualizar os arquivos de projetos de prédios de obras públicas;” Art. 29. Ficam incluídos os incisos XX. XXI e XXII no art. 12 da Lei n.º 3.652, de 04 de abril de 2013 com a seguinte redação: “Art. 12. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho de Aracruz tem as seguintes atribuições e competências: €.) XX — definir e implementar as políticas de habitação no âmbito do Município; XXI - promover a elaboração e execução de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município; XXII - definir políticas habitacionais para o Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo.” Art. 30. Os Conselhos Municipais, as Comissões Técnicas, Juntas de Impugnação de Fiscal, Junta Administrativa Recursal e outros Grupos Especiais de Trabalho administrativo existentes na estrutura das Secretarias Municipais atingidas por esta Lei, caso necessário, serão realocados de acordo com a natureza de suas atribuições. Art. 31. São parte integrante desta Lei: [ - Anexo 1 — Estrutura Organizacionai do Gabinete do Prefeito; II - Anexo II — Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde; HI — Anexo HI — Estrutura Organizacional da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos: IV — Anexo IV — Estrutura Organizacional da Secretaria de Governo; V — Anexo V — Estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação; VI — Anexo VI - Estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento. Orçamento e Gestão; VII — Anexo VII — Estrutura Organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho; VIII - Anexo VIII - Estrutura Organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; IX - Anexo IX - Estrutura Organizacional da Secretaria de Obras e Infraestrutura. Art. 32. Ficam autorizadas as realocações orçamentárias eventualmente necessárias em virtude da edição desta Lei, as quais deverão considerar a natureza das Secretarias e dos órgãos extintos, criados e reorganizados. EL: 27 Gabinete do Prefeito von entaa, CRU de o Art. 33. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 34. Esta lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Art. 35. Fica realocado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, da Secretaria de Habitação e Defesa Civil para a Secretaria de Assistência Social e transferidos seus recursos financeiros. Art. 36. Fica realocado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria de Habitação e Defesa Civil para a Secretaria de Governo e transferidos seus recursos financeiros. Art. 37. Fica realocado o Fundo de Desenvolvimento Urbano —- FUNDE, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e transferidos os seus recursos financeiros. Art. 38. Revogam-se o inciso III do art. 3-A, o art. 8º, o inciso VI do art. 9º, os incisos VI, IX e X do art. 10, incisos XL e XII do art. 11 da Lei 3.652/2013. Art. 39. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Aracruz. 27 de dezembro de 2022. coco AMA LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-7 TEL: 27 3270-7013/7015 | www.aracruz.es.gov.br | EMAIL: prefeitoDaracruz.es.gov.br Dad RU de À + , Gabinete do Prefeito ajpuiqeo ap apo apuigeo ap euOssossy soja fo1g Pp OJuauIrIoUDMr) Ap puOssassy pedrruniy Onajoug Op ajouiqeo “SOJ pI] OP 9PUIQEL) OP [EUODEZIUBÊIO CIMJNISA — | OXOUY T] S | | vww.aracruz.es.gov.br | EMAIL: prefe E 2 < o fo] o e > e] [a a] o N E. Ro Es) e [e) = E 1n o = a) S = fo) R q UU o E, O) [ou Gabinete do Prefeito VEIO sesy op] apneg us jemoquiy ap ESPUOpIOS, op onua. opseapuoo, ogsezumuj à exiojonuoprda Ierougpõt og3euapioo, | sesduo) | oteaõos PR sos ap opdende a oenato songvao|— | “PES tio operar =p ogseuopsooy ap ordenapioo) JopeuegesL op apnes ap opicuapiooo) erposg OgSuanueyy à sexo 9P ogseuapioo) = opepoy pres sp sspeprun “nor d “ep opteuapado ogdeuspsoo) oesepeay 70109 eommomuues ontsuio mor q US rfeapioo) eseuapiõoo sp opteuspaõo E] teong opres aporieapsoo) sopeqnõoy loxojduso ) orseuapsoo ap opsruapioo) mioos cosa oesuany sp) | | ctmmueg exuegiãta oras ep opseuopioo)) ap opdeuapsoo | — | urpunsos OBMINV OP ErUaDO, epoenui Jopneg o ououeíouel eunues vp à opSvmoniiop pres us d pedi poi 2 opdmapsoo) opneg ap ogdeuapioo) ogsensunupy > ogseeay à gonuo) ogdepoy op mouaido vupud oguay ap mougioo emensiumupy ruejarosqnç apnes ap eueissos PaUDo | vuejanosqns 9PRES 9P ELIE)IAS EP [EUODEZIUBÍIO CANGRAST — 1] OXOUY 92 feitoDarac 9 ruz- ES | CEP: 26 Cc! Bairro Morobá - Ara www .aracruz.es.gov.br | EMAIL: pre º 20 Av. Morobá, n' 27 3270-7013/7015 | TEL: CRÚ de a Gabinete do Prefeito sopesad sojnojan ap ogseuapuoo sopepjo 21d ap PURA DP OpSeUapIOO)) omouvaues or axody ap otseuapsoo CURA opSezpems à sony ap opdenstunupy emo Op o a ops op ap opdeuapaoo) vuequodua ap orsevapsoco) . onsugs| O esed oeseonpa somopeião7 ap <p vao) op ogêmapoco 2 Ee oiee |) Iso omos sp ole, steuoõaysagseuapuoos sowauedinba > Jejnoa, '3odsu!] seunbeyg 2p eomeaoy situar) sobras saxo soma sa dia) sa » seoqna Seta op Mn sivuorgoy seseenmpy ogdua uv op à produ] op opseuopaoo) sp PIOLA VP OpSeuapsoo) Piricatamço hi sai orSesasu0.) ap opSruapioo, sep ogseuapsoc) Oe$euapsooo) g amuoriay so05enstunupy Sep vrouaroo) souodsues à OnSU op mouro) somqna sosuos ap BoUgian) vxqna ezodur, ap Brunton) saxo Sonora ap mos Ep EoudIr, ORSUo Me 2 toU3500 ANENSIUNUpy EoUpI0 sorfosg 9p oqourauaÃao op Jossassy. sourgur sostuas 2 Saodsues] ap eumasog SOUEQU) SOSIALOS 9 S9J1OdSUTA | 9P EIEJINS EP [EUONEZIUBSIO CININASA — FI] 0XIUY u Ú un u N E fo) Fo) <L º 20 | Bairro Morobá 270-7013/7015 | www.aracruz.es.gov.br Av. Morobá, N 5 E E) Gg o 5 L = 273 TEL RU de a Gabinete do Prefeito hi) 87290 oe senioumoog] apeprunuio) ap ajonuo.) op otdtuapioo:) E 1109 5903%/9) 2p O83EUapãoo)) JIAdINIO - o ogdoosa op 1 seuodipu| sojunssyy used cr943490 “jugo 2p moua1oo) SExNQna SOOSEJ Sp eroudrar) erxpnç Jossossy Jeuouimpseq Ooo | J0ssossy osnejstõar] oomioo sossossy ouros ap pumjarDos *OUI9AOS) IP BLIE)INOS EP [EUODEZIUBSIO CAMISA — AJ OXOUY Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-73 TEL: 27 3270-7013/7015 | waw.aracruz.esgov.br | EMAIL: prefe ar racruz.es.gov CRU de a Gabinete do Prefeito eurojuy ogseanumuos ap 9gSeUSps0o,) ojatueuoroeçoy ap aaa, perucas ap muossossy opsenmuos ap eujaroosqng em ogsesunuos ap eumosos OBÍBIUNWOD 9P BLIB)INS EP [ERODLZIUCSIO CINGNAST - À OXOUY EP: 29192-7 S|C EMAIL: prefeitoWaracrt Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - E TEL: 27 3270-7013/7015 | ww.aracruz.es.gov.br CRU de : + Gabinete do Prefeito einynusoeuu] sejuoZ ap opdejsold ap ogápuapi0o0y ep opôeuapio0og ap opôeuapiooy ap opóeuapioogy - | oangediojued oo1bojeusa 9 OUPjUSUILÍIO sipioods3 SojafoJd ojuswefoueld sosind9y op opáejdes ojuswefaueld / ep opôeuapioog ap ogóeuspioog | I sojafoid oalbgjensa sosinday sp ojusueáio ep OjuaueJONUOW ojusuefoueld ogáedeo ap eIduguas ap eiouguas) ap Biugios ap BIUQISO ojuswefaueld ap euejoJdosqns OB]SAS 9 OJUGUIBÍIO ap euejosdosqns OB]SaS 9 OjuauieÍIO 'ojuswefoueld ap BueJo1D9S 0B]S9 9) 9 QU UIvÕiO “Ojudwefoueig 9Pp ELES SE [EUODBZIUEHIO BINJNIZSA — FA OXUY Aracruz Bairro Morobá Morobá, nº 20 7 3270-7013/7015 | wyw.aracruz.es.gov.br | = L TEL: pa fa [ [ | | | | | Iepos eougisissy | jenosepuansissy | | jeposenuasssy | | jeosenuasssy || jrpOSenUaSISSy | jeposenumsssy | | jenos enuasissy jenos epuaaissy | jenos | ap apeplun, | ap apeplun ap apepiun | ap apepiun | ap apeplun | ap apepiun || ap apeplun ap apepun ] | epuasissvap | ap'p:ooy lt epplooo ] | ap-piooy ap “poo) | ap“puoos | | ep pico [1 erro di | | epeptunopvprooo o o | | == E jauejui peuornysu, | | 3 | | | epusgapogõeso | | entao || | osepepumiodo L teotmepo | : ap ogseuapioco Po a o T 5 E sed | ag Em o o . q Ta I | r | sosopi ap | < ê | opeesouiy Li | sesesegopsouo, | | soyaxa PIUPAALOS 3p ONUao oquautyjooy a Ns o asouewudas meme | | GpOmaNda | | porteuapoco — | apogseuapuooa | E | pestmepaoo || | *pesieuspros | | ommoxsoumamas | DD IDT US —— — ape EI : | | pt atoa o | E eme | | úz soyafosd | | ap epuguejsuel j svago | NE pos euspico) eAgesuupy | ap soujasuos sop | “ep ogsevapioo) ] op ogseuapsoo) 3ú 8] deu: | 0106: ia | - | o Fr. ie e so | | cetenco || | onnoera oueenos | Do Emenda a Pa & Fa) O o NE === [o 8 3 e | | | 2ugjua eso | | | ES ú D | | | eu s o ; | | a eutaoueuiy | GAnnI9x3 | eoiseg jeizos | | Ieadsa jet2os OpSajosd | RES - jeros oBSeygen E] a, . | ap epuguas | 25 o = ap epuguo 0eJS29 aD EDLIPIAS | | — SRS9 pr PIugJos Ougjasdas I OpSajcIg dp PUQIAO | | | oB is om + T Em ES) L T j 2 L i ] e (VIAGNO) zn0esy oF '5 —— F Jonh BP SONONG SP JediuNIy Oujasuos) q o E) i | t- S ígano) | (adawo) esugnysa TR SEDo1G sIgos Seonnod ap fedrnunky oujesuoo NIN BuBjaJdasqns | | = Oo POSSE EP SONSNQ SOP IEdDUNIA OgasUOD 2a (VISHOD) IeuowunN F 1 | (ida) S [a a JejuSuuy EdueINdoS ap jediouniy oytesuoo - | | L esop| BOSSA EP SONSNA SOp IediunIy oujesuoo Ee po (svinas) jepos | 25 (vsvno) | ] ] (VOAND) ajusosajope al ecos ErUGISISSy op edoluNy oasãoo = — epuaasissy Pp jedpjunia eumjos —— op & eSUeUO Ep SOJBN SOp jedistuniy oxjesuoo N Õ E OYjeqri | 2 [ENOS OJUaWAJOAUSSIÇ PP ELIBIQIOS EP [EUOPEZIUETÃO CIMNDSA - FIA OX9UV CRU de | $ J Gabinete do Prefeito 9 sen ap opômiapivo) vaio Otis ap vrouzioo souteur) sopnis:! 2p mouzne OUEQU/) OJUIWAJOAU9SI( 9P ELIBJILDS EP [EUODEZIUEHIO EANINIISA — FITA 9X0UV ES Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracru. 7 3270-7013/7015 | www.aracruz.es.gov.br | EMAIL: prefe TEL:27 airro Morobá - Ar TEL: 27 3270-7013/7015 | www.aracruz.es.gov.br | E, E Ego) a 5 E O) fam Gabinete do Prefeito 20 |B Av. Morobá, nº BANJNISILAJU 9 SEIO 9P ELIEJDOS EP [BUODEZIUESIO CAMNDSA - X] OXOUY