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norma nº 4565/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4565 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.652, DE 05/04/2013, EXTINGUE A SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL, CRIA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMDUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 4.565, 27/12/2022.
E) rasas ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.652, DE
Em LL * 05/04/2013, EXTINGUE A SECRETARIA DE
HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL, CRIA A
Prefeito Municipal SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
— SEMDUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Assessoria de Cerimonial vinculada ao Gabinete do Prefeito passa
a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação.
Art. 2º Fica alterada a nomenciatura da Coordenação de Treinamento de
Pessoal para Coordenação de Contratos Administrativos, vinculada à Secretaria de
Administração e Recursos Humanos.
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura da Coordenação do Centro de
Tratamento ao Toxicômano para Coordenação de Obras e Manutenção Predial, vinculada à
Secretaria de Saúde.
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura da Coordenação de Topografia para
Coordenação de Engenharia vinculada à Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Art. 5º A Coordenação de Prevenção e Combate às Drogas vinculada ao
Gabinete do Prefeito passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde.
Art. 6º A Gerência das Administrações Regionais e as Coordenações
Regionais vinculadas a Secretaria de Governo passam a integrar a estrutura organizacional
da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos.
Art. 7º A Estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito passa a vigorar
conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 8º O $ 2º do art. 23 da Lei Municipal n.º 3.652. de 05/04/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“8 2º O Gabinete do Prefeito dispõe dos seguintes cargos em comissão em
sua estrutura: um cargo de Chefe de Gabinete: dois cargos de Assessor de
Gabinete e dois cargos de Assessor de Gerenciamento de Projetos.”
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CE
TEL: 27 3270-7013/7015 | wuw.aracruz.es.gov.br | EMAIL: pre!
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Art. 9º A Estrutura organizacional da Secretaria de Saúde passa a vigorar
conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 10.0 $ 2º do art.21 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“$ 2º A Secretaria de Saúde dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua
estrutura: um cargo de Secretário; dois cargos de Subsecretário, sete cargos
de Gerente; e trinta e dois cargos de Coordenador.”
Art. 11. A Estrutura organizacional da Secretaria de Transportes e Serviços
Urbanos passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 12.0 $ 2º do art. 11 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“$ 2º A Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos dispõe dos seguintes
cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário; um cargo de
Assessor Especial; um cargo de Assessor de Gerenciamento de Projetos; sete
cargos de Gerente; dezessete cargos de Coordenador; oito cargos de
Coordenador Regional e seis cargos de Supervisor de Área.”
Art. 13. A Estrutura organizacional da Secretaria de Governo passa a vigorar
conforme o Anexo IV desta Lei.
Art. 14.0 8 2º do art. 13 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“$ 2º A Secretaria de Governo dispõe dos seguintes cargos em comissão em
sua estrutura: um cargo de Secretário; um cargo de Assessor Técnico
Parlamentar: um cargo de Assessor Técnico Legislativo; um cargo de
Assessor Judicial; três cargos de Gerente; três cargos de Coordenador; um
cargo de Coordenador Central para Assuntos Indígenas, dois cargos de
Supervisor de Área e um cargo de Gerente Municipal de Proteção e Defesa
Civil - GEMPDEC”
Art. 15. A Estrutura organizacional da Secretaria da Comunicação passa a
vigorar conforme o Anexo V desta Lei.
Art. 16. O $ 2º do art.14 da Lei Municipal nº 3.652, de 05/04/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“$ 2º A Secretaria de Comunicação dispõe dos seguintes cargos em comissão
em sua estrutura: um cargo de Secretário; um cargo de Subsecretário; quatro
cargos de Assessor de Imprensa, um cargo de Assessor de Cerimonial; um
cargo de Gerente; e três cargos de Coordenador.”
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Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Arai 2
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27 3270-7013/7015 | www.aracruz.es.gov.br
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Gabinete do Prefeito
Art. 17. A Estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Gestão passa a vigorar conforme o Anexo VI desta Lei.
Art. 18.0 $ 2º do art. 10 da i ei Municipal nº 3.652, de 05/04/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“8 2º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão dispõe dos seguintes
cargos em comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário; dois cargos de
Subsecretário; um cargo de Assessor Especial; quatro cargos de Gerente; e
seis cargos de Coordenador.”
Art. 19. Fica acrescido a Lei 3.652, de 05/04/2013, o parágrafo único ao art.
2º, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica extinta a Secretaria de Habitação e Defesa Civil.”
Art. 20. Ficam extintos os cargos em comissão da Secretaria de Habitação e
Defesa Civil previstos no 8 2º, do art. 8º da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013.
Art. 21. O Inciso VII do art. 3º-A da Lei n.º 3.652, de 05/04/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“VII - Secretaria de Assistência Social - SEMAS;”
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria de Assistência Social
passa a vigorar conforme o Anexo VII desta Lei.
Art. 22.0 8 2º do art. 12 da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“8 2º A Secretaria de Assistência Social dispõe dos seguintes cargos em
comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário, um cargo de
Subsecretário; cinco cargos de Gerente; e vinte e dois cargos de
Coordenador.”
Art. 23, Fica acrescido a Lei n.º 3.652, de 05/04/2013 o artigo 8º A, com a
seguinte redação:
“Art. 8º A. Fica criada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do
Município de Aracruz. com as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades relativas ao licenciamento e à fiscalização do
parcelamento do solo urbano e de construções particulares, de acordo com as
normas municipais em vigor:
H - manter e atualizar os arquivos de plantas de construções particulares;
Iil - coordenar o planejamento do Município e das ações e políticas voltadas
ao desenvolvimento urbano;
IV - elaborar, revisar, regulamentar, monitorar e acompanhar a execução do
Plano Diretor do Município - PDM;
acruz - ES | CEP: 29192-73 8
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Ar
TEL: 27 3270-7013/7015 | wuw.aracruzes.g
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V - elaborar estudos e projetos relacionados ao desenvolvimento urbanístico
do município;
VI — definir, promover e estimular a execução de projetos de regularização
fundiária para o Município, em consonância com as políticas de uso e
ocupação do solo;
VII - a fiscalização das posturas municipais nas áreas sob sua
responsabilidade, de forma integrada com os demais órgãos fiscalizadores da
Prefeitura;
VIII - a regulamentação, organização e fiscalização dos mercados e feiras
livres do Município.
8 1º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEMDUR do Município de
Aracruz possui a estrutura relacionada no Anexo VIII desta Lei.
$ 2º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano dispõe dos seguintes cargos
em comissão: um cargo de Secretário; um cargo de Subsecretário; cinco
cargos de Gerente; onze cargos de coordenador.
$ 3º É exigência para ocupação do cargo de subsecretário da SEMDUR,
formação de nível superior em arquitetura e urbanismo ou engenharia.”
Art. 24. A Estrutura organizacional da Secretaria de Obras e Infraestrutura -
SEMOB passa a vigorar conforme o Anexo IX desta Lei.
Art. 25. O $ 2º do art. 9º da Lei Municipal n.º 3.652, de 05/04/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“8 2º A Secretaria de Obras e Infraestrutura dispõe dos seguintes cargos em
comissão em sua estrutura: um cargo de Secretário: um cargo de
Subsecretário; um cargo de Assessor Especial; um cargo de Assessor de
Gerenciamento de Projetos; quatro cargos de Gerente: treze cargos de
Coordenador e cinco cargos de Supervisor de Área.”
Art. 26. O artigo 3º da Lei 3.652/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Compõem a estrutura do Poder Executivo do Município de Aracruz
as seguintes Secretarias: Secretaria de Turismo e Cultura, a Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria de Comunicação, a Secretaria de Obras
e Infraestrutura, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a
Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos, a Secretaria de
Desenvolvimento Social e Trabalho, a Secretaria de Governo, a Secretaria de
Administração e Recursos Humanos, a Secretaria de Suprimentos. a
Secretaria de Educação, a Secretaria de Finanças, a Secretaria de Saúde, a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Secretaria de Meio Ambiente,
Secretaria de Agricultura e Secretaria de Desenvolvimento da Urbano.”
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Gabinete do Prefeito
Art. 27. Inclui o inciso XX[I no art. 3-A da Lei 3.652/2013 com a seguinte
redação:
“XXII — Secretaria de Desenvolvimento Urbano — SEMDUR”
Art. 28. Fica alterado o inciso VII do art. 9º Lei n.º 3.652, de 04 de abril de
2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - manter e atualizar os arquivos de projetos de prédios de obras
públicas;”
Art. 29. Ficam incluídos os incisos XX. XXI e XXII no art. 12 da Lei n.º
3.652, de 04 de abril de 2013 com a seguinte redação:
“Art. 12. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho de Aracruz tem
as seguintes atribuições e competências:
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XX — definir e implementar as políticas de habitação no âmbito do Município;
XXI - promover a elaboração e execução de projetos de construção, de
ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do
Município;
XXII - definir políticas habitacionais para o Município, em consonância com
as políticas de uso e ocupação do solo.”
Art. 30. Os Conselhos Municipais, as Comissões Técnicas, Juntas de
Impugnação de Fiscal, Junta Administrativa Recursal e outros Grupos Especiais de Trabalho
administrativo existentes na estrutura das Secretarias Municipais atingidas por esta Lei, caso
necessário, serão realocados de acordo com a natureza de suas atribuições.
Art. 31. São parte integrante desta Lei:
[ - Anexo 1 — Estrutura Organizacionai do Gabinete do Prefeito;
II - Anexo II — Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde;
HI — Anexo HI — Estrutura Organizacional da Secretaria de Transportes e
Serviços Urbanos:
IV — Anexo IV — Estrutura Organizacional da Secretaria de Governo;
V — Anexo V — Estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação;
VI — Anexo VI - Estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento.
Orçamento e Gestão;
VII — Anexo VII — Estrutura Organizacional da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Trabalho;
VIII - Anexo VIII - Estrutura Organizacional da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano;
IX - Anexo IX - Estrutura Organizacional da Secretaria de Obras e
Infraestrutura.
Art. 32. Ficam autorizadas as realocações orçamentárias eventualmente
necessárias em virtude da edição desta Lei, as quais deverão considerar a natureza das
Secretarias e dos órgãos extintos, criados e reorganizados.
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Art. 33. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta do
orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 34. Esta lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 35. Fica realocado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social,
da Secretaria de Habitação e Defesa Civil para a Secretaria de Assistência Social e
transferidos seus recursos financeiros.
Art. 36. Fica realocado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, da
Secretaria de Habitação e Defesa Civil para a Secretaria de Governo e transferidos seus
recursos financeiros.
Art. 37. Fica realocado o Fundo de Desenvolvimento Urbano —- FUNDE, da
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, e transferidos os seus recursos financeiros.
Art. 38. Revogam-se o inciso III do art. 3-A, o art. 8º, o inciso VI do art. 9º,
os incisos VI, IX e X do art. 10, incisos XL e XII do art. 11 da Lei 3.652/2013.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Aracruz. 27 de dezembro de 2022.
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LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEP: 29192-7
TEL: 27 3270-7013/7015 | www.aracruz.es.gov.br | EMAIL: prefeitoDaracruz.es.gov.br Dad
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