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norma nº 4567/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4567 / 2022
Date 2022-12-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.476, DE 29 DE MAIO DE 2002.
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Prefeitura de Es
Gabinete do Prefeito
SANCIONADO LEI N.º 4.567, DE 28/12/2022.
D Em SB: 2 19052.,
Preteiti ifial
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.476, DE 29 DE
MAIO DE 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.476, de 29 de maio de 2002, passa
a vigorar acrescido dos parágrafos 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Programa de auxilio alimentação para os
servidores públicos efetivos, comissionados, cedidos e contratados do
Poder Legislativo Municipal, inicialmente no valor de R$396,00
(trezentos e noventa e seis reais) mensais.
(:)
$ 2º Ao servidor cedido é garantido o direito de opção de percepção
do auxílioalimentação pelo órgão/entidade de origem ou em que estiver
em exercício.
$3º O direito assegurado no $ 2º somente gerará efeitos financeiros a
partir da data de opção, vedada a indenização de qualquer espécie em
caráter retroativo.
$ 4º Caso o servidor cedido opte por receber o benefício pela Câmara
Municipal, deverá apresentar declaração às unidades de gestão de
pessoas dos órgãos/entidades cedente e cessionário informando sua
opção.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEF
TEL: 27 3270-7013/7015 | www.aracruz.es.gov.br | EMAIL: prefe

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