| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4567 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.476, DE 29 DE MAIO DE 2002. |
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Prefeitura de Es Gabinete do Prefeito SANCIONADO LEI N.º 4.567, DE 28/12/2022. D Em SB: 2 19052., Preteiti ifial ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.476, DE 29 DE MAIO DE 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.476, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado o Programa de auxilio alimentação para os servidores públicos efetivos, comissionados, cedidos e contratados do Poder Legislativo Municipal, inicialmente no valor de R$396,00 (trezentos e noventa e seis reais) mensais. (:) $ 2º Ao servidor cedido é garantido o direito de opção de percepção do auxílioalimentação pelo órgão/entidade de origem ou em que estiver em exercício. $3º O direito assegurado no $ 2º somente gerará efeitos financeiros a partir da data de opção, vedada a indenização de qualquer espécie em caráter retroativo. $ 4º Caso o servidor cedido opte por receber o benefício pela Câmara Municipal, deverá apresentar declaração às unidades de gestão de pessoas dos órgãos/entidades cedente e cessionário informando sua opção.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de dezembro de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal Av. Morobá, nº 20 | Bairro Morobá - Aracruz - ES | CEF TEL: 27 3270-7013/7015 | www.aracruz.es.gov.br | EMAIL: prefe