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norma nº 4478/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4478 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O SECRETARIADO DOS IMIGRANTES FRIULANOS DE ARACRUZ.
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LEI N.º 4478, DE 23/06/2022.
AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O 
SECRETARIADO DOS IMIGRANTES FRIULANOS 
DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de 
R$90.000,00 (noventa mil reais) para o SECRETARIADO DOS IMIGRANTES 
FRIULANOS DE ARACRUZ, sob o CNPJ de n.º 02.439.502/0001-49, a fim de apoiar a 
realização da X ITALIA UNITA, evento este que ocorrerá nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho 
de 2022.
Art. 2º O repasse de que trata o artigo 1º desta lei deve ocorrer em 
observância à legislação pertinente, ficando a referida instituição responsável pela 
prestação de contas ao Município dos recursos utilizados no prazo de 90 (noventa) dias 
após o encerramento da parceria.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
609 - Código Reduzido
12.01.00 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
23.695.0033.2.0108 - Marketing, Divulgação, Promoção, Apoio e Realização de 
Eventos Turísticos, Culturais e Institucionais
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
1.001.0000.0000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente – R$30.000,00
2.001.0000.0000 - Recursos Ordinários – Exercícios Anteriores – R$60.000,00
Total.................................................................................................R$90.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de junho de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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