| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4478 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O SECRETARIADO DOS IMIGRANTES FRIULANOS DE ARACRUZ. |
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LEI N.º 4478, DE 23/06/2022. AUTORIZA O REPASSE DE VALORES PARA O SECRETARIADO DOS IMIGRANTES FRIULANOS DE ARACRUZ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) para o SECRETARIADO DOS IMIGRANTES FRIULANOS DE ARACRUZ, sob o CNPJ de n.º 02.439.502/0001-49, a fim de apoiar a realização da X ITALIA UNITA, evento este que ocorrerá nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2022. Art. 2º O repasse de que trata o artigo 1º desta lei deve ocorrer em observância à legislação pertinente, ficando a referida instituição responsável pela prestação de contas ao Município dos recursos utilizados no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento da parceria. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 609 - Código Reduzido 12.01.00 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 23.695.0033.2.0108 - Marketing, Divulgação, Promoção, Apoio e Realização de Eventos Turísticos, Culturais e Institucionais 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES 1.001.0000.0000 - Recursos Ordinários – Exercício Corrente – R$30.000,00 2.001.0000.0000 - Recursos Ordinários – Exercícios Anteriores – R$60.000,00 Total.................................................................................................R$90.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de junho de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal