| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4480 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3.745, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 87, DA LEI Nº 2.898/06, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ. |
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LEI N.º 4.480, DE 23/06/2022. ALTERA A LEI N.º 3.745, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 87, DA LEI N.º 2.898/06, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.745/2013 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º A soma das consignações facultativas por prazo determinado e indeterminado, previstas nos artigos 5º e 6º, incisos I a III desta Lei, não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do vencimento e vantagens permanentes do servidor ativo e aposentado, concedido única e exclusivamente pelas instituições financeiras, credenciados pelo Banco Central do Brasil. Parágrafo Único. A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a 30% (trinta por cento) do vencimento e vantagens permanentes, sendo o limite de parcelas de até 144 (cento e quarenta e quatro) meses para contratação, negociação ou renegociação.” Art. 2º Fica revogada a Lei n.º 4.353/2020. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de junho de 2022. LUIZ CARLOS COUTINHO Prefeito Municipal