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norma nº 4480/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4480 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaALTERA A LEI Nº 3.745, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 87, DA LEI Nº 2.898/06, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
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LEI N.º 4.480, DE 23/06/2022.
ALTERA A LEI N.º 3.745, DE 29 DE NOVEMBRO 
DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO 
EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS 
DO ART. 87, DA LEI N.º 2.898/06, NO ÂMBITO 
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.745/2013 passa a vigorar com a seguinte 
alteração:
“Art. 7º A soma das consignações facultativas por prazo
determinado e indeterminado, previstas nos artigos 5º e 6º, 
incisos I a III desta Lei, não poderá ultrapassar 30% (trinta 
por cento) do vencimento e vantagens permanentes do 
servidor ativo e aposentado, concedido única e 
exclusivamente pelas instituições financeiras, credenciados 
pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Único. A soma mensal das consignações 
facultativas de cada consignado não excederá a 30% (trinta 
por cento) do vencimento e vantagens permanentes, sendo 
o limite de parcelas de até 144 (cento e quarenta e quatro) 
meses para contratação, negociação ou renegociação.”
Art. 2º Fica revogada a Lei n.º 4.353/2020. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 23 de junho de 2022.
LUIZ CARLOS COUTINHO
Prefeito Municipal

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